Norma
25/09/2023
#178230

ATO COTEPE ICMS Nº 132, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Altera regras sobre elaboração de minutas e relatórios para atos normativos no âmbito do CONFAZ e COTEPE/ICMS.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, que dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ - e da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, com base no § 1º do art. 7º e nos incisos XI e XII do art. 9º do mencionado regimento resolveu:

Art. 1º O § 6º fica acrescido ao art. 5º do Ato COTEPE/ICMS nº 12, de 25 de março de 2021, com a seguinte redação:

"§ 6º Na hipótese de nova redação de dispositivos, esses se sobreporão aos alterados, dispensada a revogação expressa de seus desdobramentos.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrré Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para as atribuições da COTEPE/ICMS?
As atribuições da COTEPE/ICMS são conferidas pelo inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997.
Qual foi a alteração feita no Ato COTEPE/ICMS nº 12/21?
Foi acrescido o § 6º ao art. 5º do Ato COTEPE/ICMS nº 12/21, estabelecendo que, na hipótese de nova redação de dispositivos, esses se sobreporão aos alterados, dispensando a revogação expressa de seus desdobramentos.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 12/21?
O Ato COTEPE/ICMS nº 12/21 dispõe sobre a elaboração de minuta de proposta de ato normativo ou documento a ser apreciada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), bem como sobre a elaboração de relatório ou de proposta de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.
Quem participou da 193ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS?
Participaram da 193ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS representantes de diversos estados e órgãos, incluindo: Carlos Henrique de Azevedo Oliveira (Presidente da COTEPE/ICMS), Rafael Caetano Cardoso (Receita Federal do Brasil), Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Breno Geovane Azevedo Caetano (Acre), Marcelo da Rocha Sampaio (Alagoas), Robledo Gregório Trindade (Amapá), Jonas Chaves Boaventura (Amazonas), Ely Dantas de Souza Cruz (Bahia), Fernando Antônio Damasceno Lima (Ceará), Leonardo Sá dos Santos (Distrito Federal), Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves (Espírito Santo), Elder Souto Silva Pinto (Goiás), Luis Henrique Vigário Loureiro (Maranhão), Patrícia Bento Gonçalves Vilela (Mato Grosso), Miguel Antônio Marcon (Mato Grosso do Sul), Fausto Santana da Silva (Minas Gerais), Rafael Carlos Camera (Pará), Fernando Pires Marinho Júnior (Paraíba), Mateus Mendonça Bosque (Paraná), Gardênia Maria Braga de Carvalho (Piauí), Thompson Lemos da Silva Neto (Rio de Janeiro), Luiz Augusto Dutra da Silva (Rio Grande do Norte), Leonardo Gaffrré Dias (Rio Grande do Sul), Emerson Boritza (Rondônia), Larissa Góes de Souza (Roraima), Ramon Santos de Medeiros (Santa Catarina), Luis Fernando dos Santos Martinelli (São Paulo) e Antônio Teixeira Brito Filho (Tocantins).
Qual é a função da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é responsável por elaborar minutas de propostas de atos normativos ou documentos a serem apreciados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), além de elaborar relatórios ou propostas de comunicação externa das reuniões realizadas por grupos e subgrupos de trabalho integrantes desses colegiados.
Quando a alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 12/21 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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