Norma
25/09/2023
#191578

ATO COTEPE ICMS Nº 133, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Revoga item do anexo do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 sobre grupos e subgrupos de trabalho da comissão técnica.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O item 34.1 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, fica revogado.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrré Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para as atribuições da COTEPE/ICMS?
As atribuições da COTEPE/ICMS são conferidas pelo inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997.
Quando o novo ato da COTEPE/ICMS entra em vigor?
O novo ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que foi alterado pelo novo ato da COTEPE/ICMS?
O novo ato revogou o item 34.1 do anexo único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019.
O que é a COTEPE/ICMS?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é um órgão responsável por coordenar e harmonizar a aplicação do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) entre os estados brasileiros.
Quem participou da 193ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS?
Participaram da 193ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS representantes de diversos estados brasileiros, incluindo Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins, além de representantes da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Qual é a função do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19?
O Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).

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