Norma
25/09/2023
#178138

ATO COTEPE ICMS Nº 135, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 sobre empresas de telecomunicações no regime especial do Convênio ICMS 17/2013.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 193ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 12 a 15 de setembro de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º Os itens 22 e 144 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

22

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

Saquarema - RJ

AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS -MA

MA e PI

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

22

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

Saquarema - RJ

AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS -MA

MA e PI

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

Item

Item

Razão Social

Razão Social

CNPJ - Matriz

CNPJ - Matriz

Sede

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

22

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

Saquarema - RJ

AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

22

22

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

DATORA TELECOMUNICAÇÕES LTDA

39.495.486/0001-11

39.495.486/0001-11

Saquarema - RJ

Saquarema - RJ

AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS -MA

MA e PI

144

144

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

EQUATORIAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

10.995.526/0001-02

10.995.526/0001-02

SÃO LUÍS -MA

SÃO LUÍS -MA

MA e PI

MA e PI

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá dos Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrré Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Perguntas e respostas

Em quais estados a Datora Telecomunicações Ltda pode usufruir do Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013?
A Datora Telecomunicações Ltda pode usufruir do Regime Especial nos estados: AC, AM, AP, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE e SP.
Quando as alterações no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 entram em vigor?
As alterações entram em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 13/13?
O Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Quem são os membros da COTEPE/ICMS mencionados no documento?
Os membros mencionados são: Carlos Henrique de Azevedo Oliveira (Presidente), Rafael Caetano Cardoso (Receita Federal do Brasil), Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Breno Geovane Azevedo Caetano (Acre), Marcelo da Rocha Sampaio (Alagoas), Robledo Gregório Trindade (Amapá), Jonas Chaves Boaventura (Amazonas), Ely Dantas de Souza Cruz (Bahia), Fernando Antônio Damasceno Lima (Ceará), Leonardo Sá dos Santos (Distrito Federal), Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves (Espírito Santo), Elder Souto Silva Pinto (Goiás), Luis Henrique Vigário Loureiro (Maranhão), Patrícia Bento Gonçalves Vilela (Mato Grosso), Miguel Antônio Marcon (Mato Grosso do Sul), Fausto Santana da Silva (Minas Gerais), Rafael Carlos Camera (Pará), Fernando Pires Marinho Júnior (Paraíba), Mateus Mendonça Bosque (Paraná), Gardênia Maria Braga de Carvalho (Piauí), Thompson Lemos da Silva Neto (Rio de Janeiro), Luiz Augusto Dutra da Silva (Rio Grande do Norte), Leonardo Gaffrré Dias (Rio Grande do Sul), Emerson Boritza (Rondônia), Larissa Góes de Souza (Roraima), Ramon Santos de Medeiros (Santa Catarina), Luis Fernando dos Santos Martinelli (São Paulo) e Antônio Teixeira Brito Filho (Tocantins).
Quais empresas foram mencionadas na alteração do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13?
As empresas mencionadas são Datora Telecomunicações Ltda e Equatorial Telecomunicações Ltda.
Qual é a sede da Datora Telecomunicações Ltda?
A sede da Datora Telecomunicações Ltda é em Saquarema, RJ.
Em quais estados a Equatorial Telecomunicações Ltda pode usufruir do Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013?
A Equatorial Telecomunicações Ltda pode usufruir do Regime Especial nos estados: MA e PI.
Qual é a função da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) tem a função de regulamentar e coordenar a aplicação do ICMS, conforme atribuições conferidas pelo seu regimento.
Qual é a sede da Equatorial Telecomunicações Ltda?
A sede da Equatorial Telecomunicações Ltda é em São Luís, MA.
Qual é a base legal para as alterações no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13?
A base legal para as alterações é a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013.

Temas

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Itens vinculados

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