Norma
25/09/2023

RESOLUÇÃO GECEX Nº 522, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

Revoga ex-tarifários para bens de capital e de informática e telecomunicação listados em resoluções anteriores.

A Resolução Gecex nº 522, de 22 de setembro de 2023, determina a exclusão de diversos Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação anteriormente listados nas Resoluções Gecex nº 322 e nº 323, ambas de 4 de abril de 2022.

Os Ex-tarifários afetados encontram-se especificados nos Anexos I, II, III e IV da nova resolução. Entre os códigos NCM incluídos nos anexos, encontram-se itens como:

  • 8407.90.00: Ex 002, Ex 009, Ex 012, Ex 015, Ex 017, Ex 020

  • 8413.50.10: Ex 044, Ex 045, Ex 046, Ex 058, Ex 048, Ex 060, Ex 061, Ex 059, Ex 062, Ex 063, Ex 055, Ex 056, Ex 077, Ex 079

  • 8419.39.00: Ex 116, Ex 127, Ex 129, Ex 143, Ex 146, Ex 147, Ex 149, Ex 150, Ex 157, Ex 163

As exclusões previstas tem eficácia prevista para 60 dias após a publicação, ou seja, entrarão em vigor em 21 de novembro de 2023.