Norma
29/09/2023
#166119

PORTARIA MEMP Nº 1, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023

Delega competência para representar o Ministério do Empreendedorismo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Delega competência para responder como representante do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica pelas atribuições e atividades que especifica, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista a Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.344, de 1º de janeiro de 2023, e a Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Coordenador-Geral da Coordenação-Geral de Contabilidade da Diretoria de Orçamento, Finanças e Contabilidade da Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos a competência para ser o representante do CNPJ do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em relação ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Parágrafo único. Compõe o conjunto de atribuições e atividades próprias do representante do CNPJ aquelas descritas na Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 6 de dezembro de 2022, notadamente:

I - prática de atos necessários à titularidade do CNPJ do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;

II - outorga de poderes, por meio de procuração, aos CNPJ's filiais do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte para prestação de informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, à Caixa Econômica Federal, à Previdência Social, às Secretarias de Fazenda Estaduais e Municipais e à Justiça do Trabalho; e

III - acompanhamento do repasse tempestivo das informações e de eventuais pendências vinculadas ao CNPJ da matriz e das filiais.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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