Norma
02/10/2023
#126079

Solução de Consulta Cosit nº 98234, de 2 de outubro de 2023

Esclarece a classificação fiscal do pão de queijo não cozido e congelado para consumo humano.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 1901.20.00
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Pão de queijo, não cozido e congelado, para consumo humano após ser assado, constituído de polvilho, fécula de mandioca, ovo, óleo de soja, queijos e essências, água e sal, pesando de 15 g a 65 g.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e em subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

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