Norma
03/10/2023
#120605

Solução de Consulta Cosit nº 98236, de 3 de outubro de 2023

Esclarece a classificação fiscal de sacos plásticos de polietileno usados para embalar alimentos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3923.21.90
Mercadoria: Sacos plásticos (polietileno) separáveis por meio de picotes, transparentes e sem informações impressas, apresentados em bobinas, com capacidade em volume superior a 1.000 cm3, utilizados para embalar frutas, legumes e carnes.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias

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