Norma
05/10/2023
#183099

ATO DECLARATÓRIO Nº 37, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

Ratifica convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ.

Secretaria Executiva

Ratifica Convênios ICMS aprovados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15.09.2023 e publicados no DOU em 18.09.2023.

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 15 de setembro de 2023:

Convênio ICMS nº 130/23 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 115/21, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder parcelamento de débitos, tributários e não tributários, de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação nas condições que especifica;

Convênio ICMS nº 132/23 - Altera o Convênio ICMS nº 78/23, que autoriza o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários, na forma que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a ratificação dos convênios ICMS pelo Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ?
A base legal é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Quando foi realizada a 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A reunião foi realizada no dia 15 de setembro de 2023.
O que altera o Convênio ICMS nº 132/23?
O Convênio ICMS nº 132/23 altera o Convênio ICMS nº 78/23, autorizando o Estado de Pernambuco a instituir programa de recuperação de créditos tributários.
Quando foram publicados os convênios ICMS ratificados no DOU?
Os convênios ICMS ratificados foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) em 18 de setembro de 2023.
Quem é o Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ mencionado no documento?
O Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ mencionado é Carlos Henrique de Azevedo Oliveira.
Qual é a função do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ ratifica convênios ICMS e exerce atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
O que dispõe o Convênio ICMS nº 130/23?
O Convênio ICMS nº 130/23 dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS nº 115/21, autorizando unidades federadas a conceder parcelamento de débitos de contribuintes em processo de recuperação judicial ou em liquidação.
O que foi ratificado na 380ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foram ratificados os Convênios ICMS nº 130/23 e nº 132/23.

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