Norma
05/10/2023
#254724

DESPACHO Nº 56, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023

DESPACHO Nº 56, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Publica Acordos de Cooperação Técnica aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.09.2023. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 des...

DESPACHO Nº 56, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023 Publica Acordos de Cooperação Técnica aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29.09.2023. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 des...

Perguntas e respostas

O que está previsto na Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação Técnica Nº 4?
A Cláusula Quarta prevê que as Secretarias e a RFB se dispõem a fornecer reciprocamente as informações e dados de interesse fiscal, quando solicitadas, com obediência às normas do sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional e na legislação pertinente.
Quais são as obrigações da SEFA/PR no Acordo de Cooperação Técnica Nº 3?
As obrigações da SEFA/PR incluem acompanhar os trabalhos relacionados com a execução do acordo, especialmente no que se refere a licitações e contratos, e adotar todas as medidas necessárias à execução do acordo.
O que foi publicado na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ?
Foram publicados Acordos de Cooperação Técnica aprovados na 190ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 29 de setembro de 2023.
Quando entra em vigor o Acordo de Cooperação Técnica Nº 4?
O Acordo de Cooperação Técnica Nº 4 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Quando entra em vigor o Acordo de Cooperação Técnica Nº 3?
O Acordo de Cooperação Técnica Nº 3 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual é o objeto do Acordo de Cooperação Técnica Nº 4, de 29 de setembro de 2023?
O objeto do Acordo de Cooperação Técnica Nº 4 é disciplinar o acesso concedido pela RFB aos documentos de importação e exportação de interesse dos fiscos estaduais.
Qual é o objeto do Acordo de Cooperação Técnica Nº 3, de 29 de setembro de 2023?
O objeto do Acordo de Cooperação Técnica Nº 3 é a disponibilização aos Estados, pela SEFA/PR, dos serviços de processamento da autorização de uso da Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e, denominado 'Sistema DC-e'.
Quais são as obrigações dos Estados no Acordo de Cooperação Técnica Nº 3?
As obrigações dos Estados incluem prover a infraestrutura local necessária, designar representantes para o relacionamento com a SEFA/PR, buscar e armazenar arquivos distribuídos pela SEFA/PR, desenvolver e manter um portal estadual da DC-e, normatizar a interrupção ou suspensão do 'Sistema DC-e' com antecedência mínima de 90 dias, e enviar previsões de volumes de autorizações para a SEFA/PR até fevereiro de cada ano.
Como pode ser denunciado ou rescindido o Acordo de Cooperação Técnica Nº 3?
O acordo pode ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne inexecutável. Após a denúncia ou rescisão, os serviços não serão descontinuados em prazo menor que 90 dias.
Quais informações a RFB fornecerá aos Fiscos Estaduais segundo o Acordo de Cooperação Técnica Nº 4?
A RFB fornecerá aos Fiscos Estaduais todas as informações das declarações de importação e exportação, independentemente do tipo e do local do importador, terceiro, exportador ou remetente com fim específico de exportação.

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