Norma
06/10/2023
#188185

ATO COTEPE/ICMS Nº 145, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Atualiza a lista de contribuintes autorizados a operar transporte de gás natural via gasoduto na Bahia.

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia no dia 3 de outubro de 2023, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º O item 25 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

25

BA

48.516.886/0002-38

211.172.826

MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

25

BA

48.516.886/0002-38

211.172.826

MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

Unidade Federada: BAHIA

Unidade Federada: BAHIA

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

25

BA

48.516.886/0002-38

211.172.826

MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

25

25

BA

BA

48.516.886/0002-38

48.516.886/0002-38

211.172.826

211.172.826

MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quando entra em vigor a alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
A alteração entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual foi a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia?
A Secretaria de Estado da Fazenda da Bahia solicitou, no dia 3 de outubro de 2023, a inclusão de um item no campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/20.
Qual é a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS n° 2/20 tem como base o § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, e o art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019.
Qual é a função do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) tem a função de exercer atribuições conferidas pelo Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), conforme o inciso XIII do art. 12 e o art. 35.
Qual empresa foi incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2/20 para o Estado da Bahia?
A empresa incluída foi a MGAS COMERCIALIZADORA DE GAS NATURAL LTDA, com CNPJ 48.516.886/0002-38 e Inscrição Estadual 211.172.826.
O que é o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20?
O Ato COTEPE/ICMS n° 2/20 divulga a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

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