Norma
09/10/2023
#257501

PORTARIA MF Nº 1.218, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA MF Nº 1.218, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece os critérios para que os agentes financeiros habilitados no Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 possam interromper oferta de renegociação aos devedores. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.690, de 3 de...

PORTARIA MF Nº 1.218, DE 6 DE OUTUBRO DE 2023 Estabelece os critérios para que os agentes financeiros habilitados no Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 possam interromper oferta de renegociação aos devedores. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.690, de 3 de...

Perguntas e respostas

Quais são as condições para que os agentes financeiros interrompam a oferta de renegociação?
Os agentes financeiros podem interromper a oferta de renegociação a qualquer momento, desde que comuniquem previamente a entidade operadora do Programa e ao Administrador do FGO. No entanto, se o volume de operações contratadas ultrapassar 1,5% do volume de captações, a interrupção só pode ocorrer após essa comunicação.
O que acontece quando o volume de operações contratadas atinge 1% do volume de captações?
Quando o volume de operações contratadas atinge 1% do volume de captações, o Administrador do FGO deve comunicar essa ocorrência ao agente financeiro.
Quais são os documentos legais que fundamentam a portaria?
A portaria é fundamentada na Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, e no inciso VI do art. 19 da Portaria Normativa MF nº 634, de 27 de junho de 2023.
O que estabelece a portaria mencionada?
A portaria estabelece os critérios para que os agentes financeiros habilitados no Programa Desenrola Brasil - Faixa 1 possam interromper a oferta de renegociação aos devedores.
O que os agentes financeiros precisam fazer para interromper a oferta de renegociação?
Os agentes financeiros precisam comunicar previamente a intenção de interromper a oferta de renegociação à entidade operadora do Programa e ao Administrador do Fundo de Garantia de Operações - FGO.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo para que a interrupção da oferta de renegociação tenha efeito?
A interrupção surtirá efeito somente após o processamento das medidas operacionais pela entidade operadora do Programa, que tem um prazo máximo de setenta e duas horas para concluir o processo, contadas do recebimento da comunicação.
Quem é responsável por emitir a portaria?
A portaria é emitida pelo Ministro de Estado da Fazenda, com base na atribuição conferida pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.

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