Subdelega competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos.
Art. 1º Esta Portaria subdelega a competência para autorizar servidores públicos federais a dirigir veículos oficiais ou apreendidos, em atividades vinculadas ao exercício das respectivas atribuições, quando houver insuficiência de servidores ocupantes do cargo de Motorista Oficial, ou no interesse do serviço, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB.
§ 1º A competência prevista no caput fica subdelegada às seguintes autoridades:
I - Superintendentes Regionais da Receita Federal do Brasil, no âmbito de suas respectivas jurisdições;
II - Coordenador-Geral de Pesquisa e Investigação, no âmbito da Coordenação-Geral e respectivas subunidades;
III - Corregedor-Geral, no âmbito da Corregedoria e respectivas subunidades; e
IV - Coordenador-Geral de Programação e Logística, em âmbito nacional.
Art. 2º A autorização será pessoal, concedida pelo prazo máximo de 24 (vinte e quatro) meses, e conterá:
I - o nome, a matrícula, a identificação funcional, a lotação e o exercício do servidor;
II - o número, a categoria e o prazo de validade da respectiva CNH; e
III - declaração de que o servidor está ciente da legislação de trânsito e das demais normas civis e penais aplicáveis à condução de veículos.
Art. 3º É obrigatório o uso do serviço de transporte de servidores e colaboradores da Administração Pública Federal em deslocamentos a trabalho, denominado TaxiGov, para os serviços relacionados às atividades administrativas da RFB, no âmbito das unidades que aderirem ao referido serviço.
Art. 5º Fica revogada a Portaria RFB nº 3, de 20 de janeiro de 2021.
Art. 6º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de novembro de 2023.
ADRIANA GOMES RÊGO