Norma
11/10/2023
#160795

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 50, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023

Autoriza Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul a registrar e depositar atos normativos vigentes em 2017 relacionados a benefícios fiscais.

Autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS NORMATIVOS, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no § 1º da cláusula quarta, no parágrafo único da cláusula décima segunda e no § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada no dia 29 de setembro de 2023, no Rio de Janeiro, RJ, resolveu:

Art. 1º Os Estados do Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul ficam autorizados, nos termos do § 1º da cláusula quarta, do parágrafo único da cláusula décima segunda e do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS NORMATIVOS, ATOS NORMATIVOS/CONCESSIVOS E ATOS CONCESSIVOS, VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitações abaixo informadas, recebidas na SE/CONFAZ:

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

ES

21.09.2023

Correio eletrônico

Atos Normativos/Concessivos de adesão editados em julho e dezembro de 2022.

2

GO

28.08.2023

Correio eletrônico

Atos Concessivos de Extensão editados em de abril de 2023.

3

RS

25.09.2023

Correio eletrônico

Complementação de Atos Normativos vigentes.

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

ES

21.09.2023

Correio eletrônico

Atos Normativos/Concessivos de adesão editados em julho e dezembro de 2022.

2

GO

28.08.2023

Correio eletrônico

Atos Concessivos de Extensão editados em de abril de 2023.

3

RS

25.09.2023

Correio eletrônico

Complementação de Atos Normativos vigentes.

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Item

Item

UF

UF

Recebimento

Recebimento

Registro e Depósito de:

Registro e Depósito de:

Data

Forma

Data

Data

Forma

Forma

1

ES

21.09.2023

Correio eletrônico

Atos Normativos/Concessivos de adesão editados em julho e dezembro de 2022.

1

1

1

ES

ES

21.09.2023

21.09.2023

Correio eletrônico

Correio eletrônico

Atos Normativos/Concessivos de adesão editados em julho e dezembro de 2022.

Atos Normativos/Concessivos de adesão editados em julho e dezembro de 2022.

2

GO

28.08.2023

Correio eletrônico

Atos Concessivos de Extensão editados em de abril de 2023.

2

2

GO

GO

28.08.2023

28.08.2023

Correio eletrônico

Correio eletrônico

Atos Concessivos de Extensão editados em de abril de 2023.

Atos Concessivos de Extensão editados em de abril de 2023.

3

RS

25.09.2023

Correio eletrônico

Complementação de Atos Normativos vigentes.

3

3

3

RS

RS

25.09.2023

25.09.2023

Correio eletrônico

Correio eletrônico

Complementação de Atos Normativos vigentes.

Complementação de Atos Normativos vigentes.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quais tipos de atos foram registrados e depositados pelo Rio Grande do Sul?
O Rio Grande do Sul registrou e depositou complementação de atos normativos vigentes.
Quais tipos de atos foram registrados e depositados por Goiás?
Goiás registrou e depositou atos concessivos de extensão editados em abril de 2023.
Qual é a função do art. 1º da resolução?
O art. 1º da resolução autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul a registrar e depositar na Secretaria-Executiva do CONFAZ a relação de atos normativos, atos normativos/concessivos e atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até essa data.
O que autoriza a resolução mencionada?
A resolução autoriza os Estados do Espírito Santo, Goiás e Rio Grande do Sul a registrar e depositar atos normativos, atos normativos/concessivos e atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017, conforme o Convênio ICMS nº 190/17.
Qual foi a forma de envio dos registros e depósitos?
Os registros e depósitos foram enviados por correio eletrônico.
Quais tipos de atos foram registrados e depositados pelo Espírito Santo?
O Espírito Santo registrou e depositou atos normativos/concessivos de adesão editados em julho e dezembro de 2022.
Quem é o responsável pela resolução?
O responsável pela resolução é o Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) em exercício.
Quais foram as datas de recebimento dos registros e depósitos para cada estado?
Para o Espírito Santo (ES), a data foi 21.09.2023; para Goiás (GO), a data foi 28.08.2023; e para o Rio Grande do Sul (RS), a data foi 25.09.2023.
Qual é a base legal para a autorização dos registros e depósitos?
A base legal é o § 1º da cláusula quarta, o parágrafo único da cláusula décima segunda e o § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Quais estados foram autorizados a registrar e depositar atos normativos e concessivos?
Os estados autorizados são Espírito Santo (ES), Goiás (GO) e Rio Grande do Sul (RS).
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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