O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base
no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.966, de 25 de novembro de 2021, e 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de
19 de março de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Entram em vigor, a partir das datas-bases especificadas, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.
Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no cabeçalho do documento XML, no campo “Atributos do documento 3040”, inclusão dos atributos:
- “MetodApPE”, com a descrição “metodologia de apuração da provisão para perdas esperadas”;
- “MetodDifTJE”, com a descrição “metodologia diferenciada de taxa de juros efetiva”;
II – no bloco “Para cada cliente (Cli)”, no campo: “Elemento de demarcação de informações do Cliente”, Elemento (tag) Cli, exclusão do atributo:
- “ClassCli”, com a descrição de campo: “Classificação de risco do cliente”;
III - no bloco “Para cada operação do cliente (Op) – a. informações BÁSICAS da operação”, no campo “Elemento de demarcação de informações da Operação”, Elemento (tag) Op, exclusão do atributo:
- “ClassOp”, com a descrição de campo: “Classificação de risco da operação”;
IV - no bloco “Valor dos Vencimentos (Venc)”, no campo “Valor dos Vencimentos”, Elemento (tag) Venc, alteração da descrição do campo;
V - exclusão do bloco “f. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros (ContInstFin)”;
VI - inclusão do bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966) com o elemento (tag) ContInstFinRes4966 e seus atributos;
VII – inclusão do bloco “j. Informações sobre reconhecimento de perdas” com o elemento (tag) Perda e seus atributos;
VIII – no bloco “Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)”, no Elemento (tag) Agreg, exclusão dos atributos:
- “ClassOp”, com a descrição de campo: “Classificação de risco da operação”;
- “PrzProvm”, com a descrição de campo: “Prazo em dobro para provisionamento”;
IX - exclusão do Anexo 16, “Classificação de risco - ClassCli”;
X - exclusão do Anexo 17, ”Classificação de risco - ClassOp;
XI - exclusão do Anexo 19, “Prazo em Dobro para Provisionamento”;
XII - exclusão do Anexo 38, “Categoria contábil”;
XIII - inclusão do Anexo 39, com descrição “Metodologia de Apuração da Provisão para Perdas Esperadas”;
XIV - inclusão do Anexo 40, com a descrição “Classificação Contábil do Instrumento Financeiro”;
XV - inclusão do Anexo 41, com a descrição “Estágio do Instrumento Financeiro”;
XVI - inclusão do Anexo 43, com a descrição “Carteira - Provisão Mínima”; e
XVII - inclusão do Anexo 44, com a descrição “Motivo da Perda”.
Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I – no bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966)”, no Elemento (tag) ContInstFinRes4966, inclusão do seguinte atributo:
- “RendMes”, com a descrição de campo: “Rendas do mês”;
II – inclusão do bloco “i. Informações sobre motivos de alocação do instrumento financeiro em Estágios (Arts. 37 a 39)”, com o Elemento (tag) Estagio e seus atributos.
III - inclusão do Anexo 42, com a descrição “Motivo da alocação do instrumento financeiro no Estágio”;
Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:
I - no item "B. Cabeçalho do documento XML - (tag) xml":
- inclusão dos atributos no cabeçalho;
- inclusão da descrição dos atributos MetodApPE = “Metodologia de Apuração de PE” e MetodDifTJE = “Metodologia Diferenciada TJE – metodologia diferenciada para apuração da taxa de juros efetiva”;
II - no item "C. Informações do Cliente - (tag Cli)":
- inclusão de observação para o inciso XIV;
III - no item “D. Informações da Operação”:
- inclusão de observação para o item “i. Debêntures: reportar títulos vencidos e a vencer”;
- inclusão de observação para o item “Informações Individualizadas (Tags Cli e Op)”;
- inclusão de observação para o item “Nos campos agregadores (Tag Agreg)”;
- inclusão de observação para o inciso XV;
- alteração da alínea “f” e inclusão de observação na alínea “g”, no item “2) Valor de Vencimentos - (tag Venc)”; IV - no item “F. Campos Agregadores - (tag Agreg)”;
- inclusão de observação nas alíneas “e” e “g”;
V - inclusão do item "H. Instrumentos Financeiros - (tag ContInstFin)";
VI - inclusão do item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags ContInstFinRes4966 Estagio Perda )".
Art. 5º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:
I - no item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags ContInstFinRes4966 Estagio Perda )":
- inclusão do item “h) Rendas do mês (tag ContInstFinRes4966)”; e
- inclusão do item “l) Motivo de alocação no Estágio (tag Estagio)”.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
NOTA
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema em que são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos
a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O SCR é gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037,
de 29 de setembro 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 2017.
2. A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, cuja vigência se dará a partir de 1º de janeiro de 2025, dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações
de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
3. Referida Resolução altera significativamente a forma de contabilização das operações de crédito, visando adequar nossa contabilidade aos padrões internacionais e com a consequente redução de assimetrias hoje existentes.
4. Em consequência, faz-se necessária a alteração do leiaute do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito do SCR, a qual foi faseada em duas etapas, com vistas à sua melhor implementação.
5. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, conforme disposto no art. 22 do mencionado Decreto, a obrigatoriedade de elaboração
de AIR não se aplica às propostas de ato normativo que já tenham sido submetidas à consulta pública na data de produção de efeitos do Decreto, situação em que se enquadra os dispositivos da Resolução CMN nº 4.966, de 2021. Assim, como a presente Instrução
Normativa apenas adequa o Documento de código 3040 ao disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, entendo que a edição deste normativo está dispensada da realização de AIR.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe do Departamento de Monitoramento
do Sistema Financeiro (Desig)