Vigente Norma
16/10/2023
#76690

Instrução Normativa BCB N° 414

Atualiza o leiaute e instruções do documento 3040 do SCR para adequação à Resolução CMN 4.966/2021 sobre contabilização de instrumentos financeiros.

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O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig) no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com base no art. 85, inciso I, alínea “b”, do referido Regimento, tendo em vista o disposto nas Resoluções CMN ns. 4.966, de 25 de novembro de 2021, e 5.037, de 29 de setembro de 2022, na Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, e na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º  Entram em vigor,  a partir das datas-bases especificadas, as novas versões do Leiaute e das Instruções de Preenchimento do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/scrdoc3040.

Art. 2º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - no cabeçalho do documento XML, no campo “Atributos do documento 3040”, inclusão dos atributos:

  1. “MetodApPE”, com a descrição “metodologia de apuração da provisão para perdas esperadas”;
  2. “MetodDifTJE”, com a descrição “metodologia diferenciada de taxa de juros efetiva”;

II – no bloco “Para cada cliente (Cli)”, no campo: “Elemento de demarcação de informações do Cliente”, Elemento (tag) Cli, exclusão do atributo:

  1.  “ClassCli”, com a descrição de campo: “Classificação de risco do cliente”;

III - no bloco “Para cada operação do cliente (Op) – a. informações BÁSICAS da operação”, no campo “Elemento de demarcação de informações da Operação”, Elemento (tag) Op, exclusão do atributo:

  1. “ClassOp”, com a descrição de campo: “Classificação de risco da operação”;

IV - no bloco “Valor dos Vencimentos (Venc)”, no campo “Valor dos Vencimentos”, Elemento (tag) Venc, alteração da descrição do campo;

V - exclusão do bloco “f. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros (ContInstFin)”;

VI - inclusão do bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966) com o elemento (tag) ContInstFinRes4966 e seus atributos;

VII – inclusão do bloco “j. Informações sobre reconhecimento de perdas” com o elemento (tag) Perda e seus atributos;

VIII – no bloco “Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)”, no Elemento (tag) Agreg, exclusão dos atributos:

  1.  “ClassOp”, com a descrição de campo: “Classificação de risco da operação”;
  2. “PrzProvm”, com a descrição de campo: “Prazo em dobro para provisionamento”;

IX - exclusão do Anexo 16, “Classificação de risco - ClassCli”;

X - exclusão do Anexo 17, ”Classificação de risco - ClassOp;

XI - exclusão do Anexo 19, “Prazo em Dobro para Provisionamento”;

XII - exclusão do Anexo 38, “Categoria contábil”;

XIII - inclusão do Anexo 39, com descrição “Metodologia de Apuração da Provisão para Perdas Esperadas”;

XIV - inclusão do Anexo 40, com a descrição “Classificação Contábil do Instrumento Financeiro”;

XV - inclusão do Anexo 41, com a descrição “Estágio do Instrumento Financeiro”;

XVI - inclusão do Anexo 43, com a descrição “Carteira - Provisão Mínima”; e

XVII - inclusão do Anexo 44, com a descrição “Motivo da Perda”.

Art. 3º Foram feitas as seguintes modificações no Leiaute do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:

I – no bloco “h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966)”, no Elemento (tag) ContInstFinRes4966, inclusão do seguinte atributo:

  1. “RendMes”, com a descrição de campo: “Rendas do mês”;

II – inclusão do bloco “i. Informações sobre motivos de alocação do instrumento financeiro em Estágios (Arts. 37 a 39)”, com o Elemento (tag) Estagio e seus atributos.

III - inclusão do Anexo 42, com a descrição “Motivo da alocação do instrumento financeiro no Estágio”;

Art. 4º Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040, com vigência a partir da data-base de janeiro de 2025:

I - no item "B. Cabeçalho do documento XML - (tag) xml":

  1. inclusão dos atributos no cabeçalho;
  2. inclusão da descrição dos atributos MetodApPE = “Metodologia de Apuração de PE” e MetodDifTJE = “Metodologia Diferenciada TJE – metodologia diferenciada para apuração da taxa de juros efetiva”;

II - no item "C. Informações do Cliente - (tag Cli)":

  1. inclusão de observação para o inciso XIV;

III - no item “D. Informações da Operação”:

  1. inclusão de observação para o item “i. Debêntures: reportar títulos vencidos e a vencer”;
  2. inclusão de observação para o item “Informações Individualizadas (Tags Cli e Op)”;
  3. inclusão de observação para o item “Nos campos agregadores (Tag Agreg)”;
  4. inclusão de observação para o inciso XV;
  5. alteração da alínea “f” e inclusão de observação na alínea “g”, no item “2) Valor de Vencimentos - (tag Venc)”;                                                           IV - no item “F. Campos Agregadores - (tag Agreg)”;
  6. inclusão de observação nas alíneas “e” e “g”;

V - inclusão do item "H. Instrumentos Financeiros - (tag ContInstFin)";

VI - inclusão do item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags  ContInstFinRes4966   Estagio   Perda )".

Art. 5º  Foram feitas as seguintes modificações nas Instruções de Preenchimento do documento 3040,  com vigência a partir da data-base de janeiro de 2026:

I - no item "I. Instrumentos Financeiros– (novas tags  ContInstFinRes4966   Estagio   Perda )":

  1. inclusão do item “h) Rendas do mês (tag ContInstFinRes4966)”; e
  2. inclusão do item “l) Motivo de alocação no Estágio (tag Estagio)”.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de novembro de 2023.

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

 

NOTA

O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema em que são registradas as operações de crédito dos clientes cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações, limites e créditos a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais). O SCR é gerido pelo Banco Central e alimentado mensalmente pelas instituições financeiras, sendo continuamente atualizado de forma a cumprir as funções previstas no art. 2º da Resolução CMN nº 5.037, de 29 de setembro 2022, e nos termos da Circular nº 3.870, de 2017.

2. A Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, cuja vigência se dará a partir de 1º de janeiro de 2025, dispõe sobre os conceitos e os critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros, bem como para a designação e o reconhecimento das relações de proteção (contabilidade de hedge) pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

3. Referida Resolução altera significativamente a forma de contabilização das operações de crédito, visando adequar nossa contabilidade aos padrões internacionais e com a consequente redução de assimetrias hoje existentes.

4. Em consequência, faz-se necessária a alteração do leiaute do documento de código 3040 - Dados de Risco de Crédito do SCR, a qual foi faseada em duas etapas, com vistas à sua melhor implementação.

5. O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, conforme disposto no art. 22 do mencionado Decreto, a obrigatoriedade de elaboração de AIR não se aplica às propostas de ato normativo que já tenham sido submetidas à consulta pública na data de produção de efeitos do Decreto, situação em que se enquadra os dispositivos da Resolução CMN nº 4.966, de 2021. Assim, como a presente Instrução Normativa apenas adequa o Documento de código 3040 ao disposto na Resolução CMN nº 4.966, de 2021, entendo que a edição deste normativo está dispensada da realização de AIR.

 

GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN

Chefe do Departamento de Monitoramento

do Sistema Financeiro (Desig)

 

 

Perguntas e respostas

Quais blocos foram excluídos e incluídos no documento 3040?
Foi excluído o bloco 'f. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros (ContInstFin)'. Foram incluídos os blocos 'h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966)' e 'j. Informações sobre reconhecimento de perdas'.
Quais atributos foram excluídos no bloco 'Para cada cliente (Cli)' do documento 3040?
No bloco 'Para cada cliente (Cli)', foi excluído o atributo 'ClassCli', que se referia à classificação de risco do cliente.
Quais são as novas inclusões no cabeçalho do documento XML do documento 3040?
No cabeçalho do documento XML, foram incluídos os atributos 'MetodApPE' (metodologia de apuração da provisão para perdas esperadas) e 'MetodDifTJE' (metodologia diferenciada de taxa de juros efetiva).
Quais modificações entram em vigor a partir da data-base de janeiro de 2026 no documento 3040?
A partir da data-base de janeiro de 2026, foram feitas as seguintes modificações: inclusão do atributo 'RendMes' (Rendas do mês) no bloco 'h. Informações de Contabilização de Instrumentos Financeiros - Resolução CMN 4.966/2021 (ContInstFinRes4966)', inclusão do bloco 'i. Informações sobre motivos de alocação do instrumento financeiro em Estágios (Arts. 37 a 39)' e inclusão do Anexo 42 (Motivo da alocação do instrumento financeiro no Estágio).
Quais alterações foram feitas no bloco 'Valor dos Vencimentos (Venc)'?
No bloco 'Valor dos Vencimentos (Venc)', houve uma alteração na descrição do campo 'Valor dos Vencimentos'.
Quais modificações foram feitas no bloco 'Para cada operação do cliente (Op)'?
No bloco 'Para cada operação do cliente (Op)', foi excluído o atributo 'ClassOp', que se referia à classificação de risco da operação.
Quais novos anexos foram incluídos no documento 3040?
Foram incluídos os seguintes anexos: Anexo 39 (Metodologia de Apuração da Provisão para Perdas Esperadas), Anexo 40 (Classificação Contábil do Instrumento Financeiro), Anexo 41 (Estágio do Instrumento Financeiro), Anexo 43 (Carteira - Provisão Mínima) e Anexo 44 (Motivo da Perda).
O que é o documento 3040?
O documento 3040 refere-se aos Dados de Risco de Crédito, cujas versões atualizadas do Leiaute e das Instruções de Preenchimento estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil.
Quais anexos foram excluídos do documento 3040?
Foram excluídos os seguintes anexos: Anexo 16 (Classificação de risco - ClassCli), Anexo 17 (Classificação de risco - ClassOp), Anexo 19 (Prazo em Dobro para Provisionamento) e Anexo 38 (Categoria contábil).
Quais atributos foram excluídos no bloco 'Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)'?
No bloco 'Para cada agregação - a. Campos Agregadores (Agreg)', foram excluídos os atributos 'ClassOp' (classificação de risco da operação) e 'PrzProvm' (prazo em dobro para provisionamento).