Norma
17/10/2023
#109196

Solução de Consulta Cosit nº 230, de 17 de outubro de 2023

Esclarece que a cessão parcial de contratos entre empresas do mesmo grupo não impede a manutenção dos benefícios do Repetro-Sped.

Assunto: Regimes Aduaneiros
REPETRO-SPED. COMPARTILHAMENTO DE BENS. CESSÃO PARCIAL DE CONTRATOS.
Não há óbices na legislação vigente para a manutenção dos benefícios previstos no Repetro-Sped no caso de operação de cessão parcial de contratos de afretamento ou de prestação de serviços, originalmente firmados por operadora, para empresa habilitada pertencente ao mesmo grupo para o exercício de sua atividade econômica, qual seja, a prestação de serviços em campos de exploração e produção de petróleo e gás natural.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, arts. 2º, 4º e 22.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador Geral

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