Legislação
18/10/2023
#168835

Decreto municipal nº 22.260, de 18 de outubro de 2023

Altera regras para retificação de informações na guia do ITBI em Porto Alegre.

DECRETO Nº 22.260, de 18 de outubro de 2023.
Altera os §§ 1º, 2º e 4º e inclui os §§ 5º e 6º no art. 3º-A do Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989, para dispor sobre os casos em que seja necessária a alteração das informações declaradas na guia do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 94, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º, 2º e 4º e incluídos os § 5º e § 6º no art. 3º-A do Decreto nº 9.422, de 21 de abril de 1989, conforme segue:
“Art. 3º-A. .................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 1º A guia retificativa destina-se à correção de erro na informação dos dados inseridos, desde que não configure transação diversa daquela da guia original.
§ 2º O contribuinte deve requerer a emissão de guia retificativa, apresentando documentação que comprove a necessidade da alteração.
...............................................................................................................................
§ 4º Somente poderão ser retificadas as guias cujo respectivo pagamento do imposto conste no Sistema Integrado de Administração Tributária (SIAT).
§ 5º Nos casos em que a retificação altere dados que impliquem em aumento de base de cálculo do imposto, o valor de acréscimo será proporcional à área acrescentada e estimado com base no art. 11 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989.
§ 6º A Fiscalização poderá solicitar os documentos que entender necessários para a análise da alteração requerida.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de outubro de 2023.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.

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