Norma
18/10/2023
#258569

PORTARIA SG/PR Nº 169, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA SG/PR Nº 169, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, o prazo para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da R...

PORTARIA SG/PR Nº 169, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DA SECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a partir da publicação desta portaria, o prazo para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da R...

Perguntas e respostas

Qual é o conteúdo do Art. 1º da portaria mencionada?
O Art. 1º da portaria prorroga por 60 dias, a partir da publicação da portaria, o prazo para apresentar ao Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República o relatório final referido no art. 7º da Portaria nº 153, de 18 de maio de 2023.
Qual é a função do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República mencionada no texto?
O Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República exerce suas atribuições conforme o art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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