Norma
19/10/2023
#258194

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 15, 10 DE JULHO DE 2023

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 15, 10 DE JULHO DE 2023 Revoga a Portaria CGU nº 42, de 25 de outubro de 2018, que disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da Uniã...

PORTARIA NORMATIVA CGU/AGU Nº 15, 10 DE JULHO DE 2023 Revoga a Portaria CGU nº 42, de 25 de outubro de 2018, que disciplina os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, relativamente aos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da Uniã...

Perguntas e respostas

Qual é o número do Processo Administrativo relacionado à revogação da Portaria CGU nº 42?
O número do Processo Administrativo relacionado à revogação é 00688.000868/2021-61.
Quando a nova Portaria Normativa entra em vigor?
A nova Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Quem tem a atribuição de revogar a Portaria CGU nº 42?
O Consultor-Geral da União tem a atribuição de revogar a Portaria CGU nº 42, conforme o art. 78, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
Qual é a data de publicação do Decreto nº 11.328?
O Decreto nº 11.328 foi publicado em 1º de janeiro de 2023.
Qual Portaria Normativa foi publicada em 26 de maio de 2023?
A Portaria Normativa AGU nº 94 foi publicada em 26 de maio de 2023.
Qual é o objetivo da nova Portaria Normativa mencionada no texto?
A nova Portaria Normativa tem o objetivo de revogar a Portaria CGU nº 42, de 25 de outubro de 2018.
O que é a Portaria CGU nº 42, de 25 de outubro de 2018?
A Portaria CGU nº 42, de 25 de outubro de 2018, disciplinava os procedimentos relativos à representação extrajudicial da União, abrangendo os Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo federais, este restrito à Administração Direta, e às demais Funções Essenciais à Justiça, e de seus agentes públicos pela Consultoria-Geral da União e seus órgãos de execução.

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