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Delega ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa a assinatura de Protocolo de Intenções com a ENAP para capacitação na Escola Virtual de Governo.
Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Protocolo de Intenções com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), visando à capacitação e ao aperfeiçoamento de pessoas no âmbito da Escola Virtual de Governo (EV.G).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC-001.011/2019-7, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Protocolo de Intenções com a Fundação Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e demais instituições parceiras signatárias, visando à capacitação e ao aperfeiçoamento de pessoas no âmbito da Escola Virtual de Governo (EV.G).
Parágrafo único. O Protocolo de Intenções a que se refere o caput deste artigo tem por objetivo formalizar o interesse das instituições signatárias em estabelecer bases de cooperação técnica e operacional para a oferta aberta de cursos à distância na EV.G para servidores públicos e cidadãos em temas relacionados ao governo e a políticas públicas, com vistas ao fortalecimento da democracia e do serviço público.
Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Protocolo de Intenções a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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