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Esclarece que conjunto de mamadeiras, chupeta, pote, escova e bicho de pelúcia não é considerado sortido para venda a retalho segundo o Sistema Harmonizado.
Assunto: Classificação de Mercadorias
Mercadoria: A reunião de quatro mamadeiras, uma chupeta, um pote hermético, uma escova de limpeza de mamadeira e um bicho de pelúcia, apresentados em embalagem única para venda ao consumidor final, não configura um sortido acondicionado para venda a retalho, nos termos do Sistema Harmonizado.
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 3b, da NCM/SH constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, RGC/Tipi 1, subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.
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