Norma
25/10/2023
#156370

ATO DECLARATÓRIO Nº 41, DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

Ratifica convênio ICMS que altera autorização para anistia ou remissão de débitos tributários no Distrito Federal.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20.10.2023 e publicado no DOU em 23.10.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1965/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 20 de outubro de 2023:

Convênio ICMS nº 168/23 - Altera o Convênio ICMS nº 116/23, que autoriza o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma que especifica.

Perguntas e respostas

O que é o CONFAZ?
O CONFAZ é o Conselho Nacional de Política Fazendária, uma entidade que reúne os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, além de representantes do Governo Federal, para discutir e harmonizar políticas fiscais e tributárias no Brasil.
Quando foi publicado o convênio ratificado no Diário Oficial da União (DOU)?
O convênio ratificado foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de outubro de 2023.
Como foi aprovada a ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 168/23?
A ratificação antecipada foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1965/2023/MF.
Qual é a base legal para a ratificação do convênio pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
A ratificação do convênio pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ é baseada no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nas atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho.
Qual foi o motivo da urgência na ratificação do Convênio ICMS nº 168/23?
A urgência foi requerida pelo Secretário de Fazenda do Distrito Federal.
Quando foi realizada a 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 381ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada no dia 20 de outubro de 2023.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 168/23?
O Convênio ICMS nº 168/23 altera o Convênio ICMS nº 116/23, autorizando o Distrito Federal a conceder anistia ou remissão de débitos tributários relativos ao ICMS na forma especificada.

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