Norma
26/10/2023
#177370

DESPACHO Nº 68, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Estado de Rondônia denuncia parcialmente o Protocolo ICMS nº 11/91 sobre substituição tributária em bebidas.

Denúncia parcial, pelo Estado de Rondônia, do Protocolo ICMS nº 11/91.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 5º do Regimento desse Conselho, e tendo em vista o disposto no § 2º da cláusula segunda, bem como no inciso II da cláusula trigésima primeira, ambos do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018,

CONSIDERANDO o comunicado recebido da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, no dia 23 de outubro de 2023, registrado no processo SEI nº 12004.101273/2023-14, torna público, que a referida unidade federada denunciou, parcialmente, por meio Decreto N° 28.385, de 31 de agosto de 2023, a partir de 1º de outubro de 2023, o Protocolo ICMS nº 11/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, relativamente:

I - ao refrigerante, água mineral ou potável, classificados nas posições 2201 e 2202 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH;

II - às operações com xarope ou extrato concentrado, classificado no Código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix; e

III - às bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH.

Perguntas e respostas

O que é a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização (NBM/SH)?
A Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização (NBM/SH) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado para identificar produtos de forma padronizada no comércio internacional e nacional.
Quais produtos foram afetados pela denúncia parcial do Protocolo ICMS nº 11/91 pelo Estado de Rondônia?
Os produtos afetados são:
  • Refrigerantes, água mineral ou potável, classificados nas posições 2201 e 2202 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH;
  • Xarope ou extrato concentrado, classificado no Código 2106.90.10 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH, destinado ao preparo de refrigerante em máquina pre-mix ou post-mix;
  • Bebidas hidroeletrolíticas e energéticas, classificadas nas posições 2106.90 e 2202.90 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH.
Qual é a data de início da denúncia parcial do Protocolo ICMS nº 11/91 pelo Estado de Rondônia?
A denúncia parcial começou a vigorar a partir de 1º de outubro de 2023.
O que significa a denúncia parcial do Protocolo ICMS nº 11/91 pelo Estado de Rondônia?
A denúncia parcial significa que o Estado de Rondônia decidiu não aplicar mais, a partir de 1º de outubro de 2023, algumas partes do Protocolo ICMS nº 11/91, especificamente relacionadas a refrigerantes, água mineral ou potável, xaropes ou extratos concentrados para refrigerantes, e bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.
Qual é o processo SEI relacionado à denúncia parcial do Protocolo ICMS nº 11/91 pelo Estado de Rondônia?
O processo SEI relacionado é o nº 12004.101273/2023-14.
Qual decreto formalizou a denúncia parcial do Protocolo ICMS nº 11/91 pelo Estado de Rondônia?
A denúncia parcial foi formalizada pelo Decreto N° 28.385, de 31 de agosto de 2023.
Qual órgão comunicou a denúncia parcial do Protocolo ICMS nº 11/91 pelo Estado de Rondônia?
A denúncia parcial foi comunicada pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia.
O que é o Protocolo ICMS nº 11/91?
O Protocolo ICMS nº 11/91 dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.

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