Norma
26/10/2023
#255908

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Natureza Temporária com o objetivo de elaborar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, a Resolução CIM nº 1 de 14 de sete...

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Natureza Temporária com o objetivo de elaborar proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, a Resolução CIM nº 1 de 14 de sete...

Perguntas e respostas

Quais aspectos devem ser abordados na proposta de atualização da PNMC?
A proposta de atualização da PNMC deve abordar, no mínimo, os seguintes aspectos: objetivo da política, conceitos e definições pertinentes, princípios, diretrizes, planos setoriais de mitigação e adaptação, instrumentos institucionais, fomento a uma economia de baixa emissão de gases do efeito estufa, promoção de articulação entre governança da PNMC e políticas subnacionais, e monitoramento e avaliação das ações previstas.
Qual é o prazo de funcionamento do GTT?
O prazo de funcionamento do GTT é de 210 dias corridos a partir da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período por decisão de seus coordenadores.
O que acontece após a conclusão dos trabalhos do GTT?
Após a conclusão dos trabalhos, a proposta de revisão da PNMC será encaminhada à Secretaria Executiva do CIM, que realizará os trâmites necessários para a submissão da proposta à apreciação do CIM.
Quais são as responsabilidades da Secretaria-Executiva do CIM e da Casa Civil da Presidência da República no GTT?
A Secretaria-Executiva do CIM e a Casa Civil da Presidência da República são responsáveis pela elaboração do plano de trabalho do GTT, organização das agendas e consolidação dos documentos gerados para submissão ao CIM.
A participação no GTT é remunerada?
Não, a participação no Grupo Técnico Temporário é considerada prestação de serviço público relevante e não é remunerada.
Qual é a composição do GTT?
O GTT será composto por um titular e um suplente indicados pelos Ministérios que integram o Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima (CIM). A Advocacia-Geral da União também participará do grupo.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do GTT?
Os coordenadores do GTT podem convidar representantes de ministérios não integrantes do CIM, órgãos e entidades do Poder Executivo federal, personalidades de reconhecido conhecimento científico, representantes de entidades públicas, privadas e da sociedade brasileira, e representantes do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC) e da Rede Brasileira de Pesquisas Climáticas Globais (Rede Clima).
O que é o Grupo Técnico Temporário (GTT)?
O Grupo Técnico Temporário (GTT) é um grupo instituído com o objetivo de elaborar uma proposta de atualização da Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC).

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