Norma
26/10/2023
#259005

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima - Plano Clima e a instituição dos Grupos Técnicos Temporários de Mitigação (GTT - Mitigação) e de Adaptação (GTT - Adaptação). O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, a Resoluç...

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a atualização do Plano Nacional sobre Mudança do Clima - Plano Clima e a instituição dos Grupos Técnicos Temporários de Mitigação (GTT - Mitigação) e de Adaptação (GTT - Adaptação). O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, a Resoluç...

Perguntas e respostas

O que é a Estratégia Nacional de Adaptação?
A Estratégia Nacional de Adaptação apresenta as metas nacionais de adaptação para 2030 e as metas nacionais indicativas para 2035. Ela deve conter o contexto nacional de adaptação, princípios, diretrizes e prioridades nacionais, diretrizes para elaboração dos planos setoriais de adaptação e diretrizes para integração de ações de adaptação aos planos de ação climática subnacionais.
Quem pode ser convidado para participar das reuniões dos GTTs e seus subgrupos?
Os GTTs e seus subgrupos podem convidar representantes de ministérios não integrantes do CIM, representantes de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, personalidades de reconhecido conhecimento científico na temática, representantes de entidades públicas, privadas e da sociedade brasileira, e representantes do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima - FBMC e da Rede Brasileira de Pesquisas Climáticas Globais - Rede Clima.
Quais setores terão Planos Setoriais de Mitigação elaborados?
Serão elaborados Planos Setoriais de Mitigação para os seguintes setores:I - Mudança do uso da terra e florestas;II - Agricultura e pecuária;III - Cidades, incluindo mobilidade urbana;IV - Energia, incluindo energia elétrica e combustíveis;V - Indústria;VI - Mineração;VII - Resíduos;VIII - Transportes.
O que são as Estratégias Transversais para a Ação Climática?
As Estratégias Transversais para a Ação Climática consolidam abordagens e instrumentos complementares necessários para alcançar os objetivos definidos nas Estratégias de Mitigação e de Adaptação e seus respectivos Planos Setoriais. Elas contemplam temas como implicações socioeconômicas da transição para neutralidade climática, educação, pesquisa, desenvolvimento e inovação, meios de implementação, mecanismos de monitoramento, gestão, avaliação e transparência, e perdas e danos associados a eventos extremos e de longa duração.
O que é o Plano Nacional sobre Mudança do Clima - Plano Clima?
O Plano Nacional sobre Mudança do Clima - Plano Clima é o instrumento da Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC, instituída pela Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. Ele consolida as estratégias, planos e metas do Poder Executivo federal para alcançar os objetivos da PNMC e as metas da Contribuição Nacionalmente Determinada - NDC, decorrentes do Acordo de Paris.
Qual é o prazo de funcionamento dos Grupos Técnicos Temporários (GTTs)?
O prazo de funcionamento dos GTTs é de 365 dias corridos, contados a partir da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período por decisão da sua coordenação.
Qual é a função da Secretaria-Executiva do CIM em relação ao Plano Clima?
A Secretaria-Executiva do CIM é responsável por designar os representantes das instituições nos GTTs e seus subgrupos, elaborar a proposta do Plano Clima e seu sumário-executivo, zelar pela coerência e integração das seções do Plano Clima, e encaminhar a proposta do Plano Clima ao Presidente do CIM para apreciação.
Quais setores terão Planos Setoriais de Adaptação elaborados?
Serão elaborados Planos Setoriais de Adaptação para os seguintes setores:I - Agricultura e pecuária;II - Biodiversidade;III - Cidades, incluindo mobilidade urbana;IV - Gestão de riscos e desastres;V - Indústria;VI - Energia;VII - Povos e Comunidades Tradicionais;VIII - População Negra;IX - Povos Indígenas;X - Recursos Hídricos;XI - Saúde;XII - Segurança alimentar e nutricional;XIII - Oceano e Zona Costeira;XIV - Transportes.
Quem coordena os Grupos Técnicos Temporários (GTTs)?
O GTT Mitigação é coordenado pela Secretaria-Executiva do CIM e co-coordenado pela Casa Civil da Presidência da República. O GTT Adaptação é coordenado pela Secretaria-Executiva do CIM e co-coordenado pelo Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Qual é o período de abrangência do Plano Clima?
O Plano Clima abrange o período de 2024 a 2035 e será atualizado a cada quatro anos, no máximo.
Quais são as seções que compõem o Plano Clima?
O Plano Clima é composto por três seções principais:I - Seção sobre Mitigação de Gases de Efeito Estufa, que inclui a Estratégia Nacional de Mitigação e os Planos Setoriais de Mitigação;II - Seção sobre Adaptação à Mudança do Clima, que inclui a Estratégia Nacional de Adaptação e os Planos Setoriais de Adaptação;III - Seção sobre Estratégias Transversais.
O que são os Grupos Técnicos Temporários (GTTs)?
Os Grupos Técnicos Temporários (GTTs) são grupos criados para elaborar as propostas de Estratégia Nacional de Mitigação, Estratégia Nacional de Adaptação e as seções relacionadas do Plano Clima. Existem dois GTTs principais: o GTT Mitigação e o GTT Adaptação, cada um responsável por suas respectivas áreas.
Quais são os elementos mínimos que os Planos Setoriais de Adaptação devem conter?
Os Planos Setoriais de Adaptação devem conter, pelo menos:I - Contexto setorial de adaptação;II - Objetivos e prioridades setoriais de adaptação;III - Metas setoriais de adaptação para 2030 e metas indicativas para 2035 e 2050;IV - Ações, programas e medidas específicas para o alcance das metas, incluindo metas, indicadores, custos, fontes de financiamento e outros meios de implementação;V - Propostas de revisão do arcabouço normativo setorial;VI - Governança para a gestão, monitoramento e avaliação do plano setorial, incluindo mecanismos de participação e transparência.
O que é a Estratégia Nacional de Mitigação?
A Estratégia Nacional de Mitigação apresenta a meta nacional de mitigação das emissões de gases de efeito estufa para 2030 e a meta nacional indicativa para 2035. Ela deve conter o contexto nacional de mitigação, princípios, diretrizes e prioridades nacionais, metas setoriais, diretrizes para elaboração de planos setoriais e estratégias transversais, e diretrizes para integração de ações de mitigação aos planos de ação climática subnacionais.
Quais são os elementos mínimos que os Planos Setoriais de Mitigação devem conter?
Os Planos Setoriais de Mitigação devem conter, pelo menos:I - Contexto setorial de mitigação;II - Objetivos e prioridades setoriais de mitigação;III - Metas setoriais de mitigação para 2030 e metas indicativas para 2035;IV - Ações, programas e medidas específicas para o alcance das metas, incluindo metas, indicadores, custos, fontes de financiamento e outros meios de implementação;V - Propostas de revisão do arcabouço normativo setorial;VI - Governança para a gestão, monitoramento e avaliação do plano setorial, incluindo mecanismos de participação e transparência.

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