Norma
26/10/2023
#256427

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Natureza Temporária com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação e implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões - SBCE. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, a Resolução C...

RESOLUÇÃO Nº 4, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a instituição de Grupo Técnico de Natureza Temporária com o objetivo de elaborar proposta de regulamentação e implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões - SBCE. O PRESIDENTE DO COMITÊ INTERMINISTERIAL SOBRE MUDANÇA DO CLIMA - CIM, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.550, de 5 de junho de 2023, a Resolução C...

Perguntas e respostas

A participação no GTT é remunerada?
Não, a participação no GTT será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.
Qual é o papel da Secretaria-Executiva do CIM e do Ministério da Fazenda no GTT?
A Secretaria-Executiva do CIM atuará como coordenadora do GTT, enquanto o Ministério da Fazenda será o co-coordenador. Eles são responsáveis pela elaboração do plano de trabalho, organização das agendas e consolidação dos documentos relativos à proposta de regulamentação e implementação do SBCE.
O que é o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE)?
O Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE) é uma iniciativa para regulamentar e implementar um mercado de emissões de gases de efeito estufa no Brasil.
Qual é o objetivo do Grupo Técnico Temporário (GTT) instituído pelo CIM?
O objetivo do Grupo Técnico Temporário (GTT) é elaborar uma proposta de regulamentação e implementação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
Quem pode ser convidado para participar das reuniões do GTT?
O GTT pode convidar representantes de ministérios não integrantes do CIM, órgãos e entidades do Poder Executivo federal, personalidades com conhecimento científico na temática, representantes de entidades públicas, privadas e da sociedade brasileira, além de representantes do Fórum Brasileiro de Mudança do Clima (FBMC) e da Rede Brasileira de Pesquisas Climáticas Globais (Rede Clima).
Para onde serão encaminhadas as propostas de documentos referentes à regulamentação do SBCE?
As propostas de documentos serão encaminhadas à Secretaria-Executiva do CIM, que realizará os trâmites necessários para a apreciação do colegiado.
Quando a Resolução que institui o GTT entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo de funcionamento do GTT?
O GTT funcionará por 365 dias corridos a partir da data da primeira reunião, podendo ser prorrogado por igual período por decisão de seus órgãos coordenadores.
Quem pode compor o GTT?
O GTT será composto por um titular e um suplente dos ministérios integrantes do CIM que manifestarem interesse em participar, além da participação da Advocacia-Geral da União.
Como devem ser enviadas as indicações para compor o GTT?
As indicações devem ser enviadas por meio de ofício à Secretaria Nacional de Mudança do Clima, Secretaria-Executiva do CIM, com cópia para o endereço eletrônico [email protected], em até dez dias após a publicação da Resolução.

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