Norma
30/10/2023
#256276

PORTARIA MF Nº 1.342, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023

PORTARIA MF Nº 1.342, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Altera, mediante reduções e ampliações os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2023 e dá outras providências. O MINISTR...

PORTARIA MF Nº 1.342, DE 27 DE OUTUBRO DE 2023 Altera, mediante reduções e ampliações os valores autorizados para pagamento de que trata o Anexo II do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2023 e dá outras providências. O MINISTR...

Perguntas e respostas

Quais são os órgãos afetados pelas reduções de valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias?
Os órgãos afetados pelas reduções são: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Ministério dos Transportes, Ministério da Cultura, Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e Ministério das Cidades.
Quais são os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação após as reduções?
Os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação são R$ 189.172 mil até outubro, novembro e dezembro.
Qual é o total de valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias após as reduções?
O total de valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias após as reduções é de R$ 1.005.596 mil até outubro, novembro e dezembro.
O que é o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023?
O Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo Federal para o exercício de 2023 e dá outras providências.
Quais são as fontes de recursos excluídas das alterações de valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias?
As fontes excluídas são: 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 134, 136, 138 e 177 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Quais despesas são excluídas das alterações de valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias?
São excluídas as despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e despesas não sujeitas aos limites individualizados de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023; especificadas no inciso IV do § 6º do art. 107 do (PUC); § 6º-A do art. 107 (EC 126, de 21 de dezembro de 2022); e § 6º do art. 107-A, todos do ADCT.
Quais são os órgãos afetados pelos acréscimos de valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias?
O órgão afetado pelos acréscimos é o Ministério do Planejamento e Orçamento.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o objetivo da Portaria mencionada no texto?
A Portaria tem o objetivo de alterar, mediante reduções e ampliações, os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, conforme especificado no Anexo II do Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023.
Quais são os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias para o Ministério do Planejamento e Orçamento após os acréscimos?
Os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias para o Ministério do Planejamento e Orçamento são R$ 1.005.596 mil até outubro, novembro e dezembro.

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