Norma
30/10/2023
#126829

Portaria RFB nº 1258, de 30 de outubro de 2023

Altera a tabela do anexo único da Portaria RFB nº 2.100, de 2017.

"Altera a Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017."

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, resolve:
Art. 1º A tabela constante do Anexo Único da Portaria RFB nº 2.100, de 17 de maio de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Nota Normas: Este ato foi originalmente publicado sem a ementa.

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