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Delega ao Secretário-Geral de Administração a competência para assinar termo de entrega de imóvel residencial funcional.
Delega competência ao Secretário-Geral de Administração para assinar termo de entrega de imóvel residencial funcional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no art. 10 da Resolução-TCU nº 271, de 6 de maio de 2015, e considerando as informações constantes do processo nº TC-037.285/2023-8, resolve:
Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário-Geral de Administração para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, termo de entrega do imóvel residencial funcional localizado na Super Quadra Sul 112, Bloco D, Apartamento 204, Asa Sul, Brasília/DF, Matrícula 83097, RIP 970106188.500-4, disponibilizado pela Secretaria do Patrimônio da União - SPU/DF.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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