Fixa vagas de conselheiros titulares e suplentes representantes dos contribuintes, com mandato no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Art. 1º Fixar as vagas de conselheiros titulares e suplentes representantes dos contribuintes, com mandato no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF indicados pelas confederações representativas de categorias econômicas e pelas centrais sindicais abaixo, entre Seções de Julgamento e turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais - CSRF, conforme consta do Anexo Único desta Portaria:
I - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;
II - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo - CNC;
III - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF;
IV - Confederação Nacional da Indústria - CNI;
V - Confederação Nacional do Transporte - CNT;
VI - Confederação Nacional de Saúde, Hospitais, Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde;
VII - Central Única dos Trabalhadores - CUT;
VIII - União Geral dos Trabalhadores - UGT;
IX - Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB;
X - Força Sindical - FS;
XI - Central dos Sindicatos Brasileiros - CSB; e
XII - Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST.
Art. 2º A fixação de vagas segundo esta Portaria não prejudicará os mandatos em vigor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS HIGINO RIBEIRO DE ALENCAR
ANEXO ÚNICO