Norma
09/11/2023
#227714

PORTARIA CRPS/MPS Nº 619, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera delegações de acompanhamento e homologação de frequência e avaliação de programas de gestão no Conselho de Recursos da Previdência Social.

Altera a Portaria GP/CRPS/MTP nº 1.717, de 19 de maio de 2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 6º, inciso I, do Regimento Interno do CRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, considerando o disposto na Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nos arts. 12 e 14 da Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 12, inciso I, do Regimento Interno do CRPS; e na Instrução Normativa ECRPS/CRPS/MPS nº 4, de 13 de junho de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria GP/CRPS/MTP nº 1.717, de 19 de maio de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º DELEGAR, a partir de 09 de maio de 2023, à Chefia da Divisão de Assuntos Administrativos -DAA/CRPS o acompanhamento, controle e homologação da frequência mensal dos Presidentes das Unidades Julgadoras e das Chefias dos Órgãos Administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Art. 2º DELEGAR, a partir de 1º de novembro de 2023, à Chefia da Divisão de Assuntos Administrativos -DAA/CRPS o acompanhamento, a homologação e a avaliação dos Programas de Gestão e de seus respectivos Planos de Trabalho dos Presidentes das Unidades Julgadoras e das Chefias dos Órgãos Administrativos do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Art. 3º Ficam convalidadas as homologações e avaliações dos Programas de Gestão e de seus respectivos Planos de Trabalho realizadas antes de 1º de novembro de 2023 pela Chefia da Divisão de Assuntos Administrativos - DAA/CRPS." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.