Norma
16/11/2023
#182318

ATO COTEPE/ICMS Nº 166, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023

Acrescenta contribuinte credenciado no Rio de Janeiro para benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18.

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Rio de Janeiro, no dia 14 de novembro de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 36 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

36

RJ

29.566.858/0001-08

80.014.996

COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

36

RJ

29.566.858/0001-08

80.014.996

COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

36

RJ

29.566.858/0001-08

80.014.996

COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS

36

36

RJ

RJ

29.566.858/0001-08

29.566.858/0001-08

80.014.996

80.014.996

COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS

COMPANHIA BRASILEIRA DE AMARRAS BRASILAMARRAS

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.