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Institui a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva para fomentar a cultura da negociação coletiva e fortalecer entidades sindicais.
Institui a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, bem como no Processo nº 19964.203037/2023-22, resolve:
Art. 1º Instituir a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 1º A Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva tem como objetivo fomentar a cultura da negociação coletiva no Brasil, bem como fortalecer as entidades sindicais.
§ 2º A Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva acontecerá anualmente no mês de novembro, em alusão ao dia 18 de novembro de 1952, data de ratificação pelo Brasil da Convenção nº 98 da Organização Internacional do Trabalho, que dispõe sobre o direito de sindicalização e de negociação coletiva.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Relações do Trabalho organizar, orientar e coordenar a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva em âmbito nacional.
Art. 3º Durante a Semana Nacional de Promoção da Negociação Coletiva, a Secretaria de Relações do Trabalho e as unidades descentralizadas deverão realizar eventos que visem debater a importância das negociações coletivas nas relações do trabalho.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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