Norma
17/11/2023
#122987

Solução de Consulta Cosit nº 98281, de 17 de novembro de 2023

Esclarece a classificação fiscal do ferro em pó com pureza superior a 98% para uso em suplementos alimentares e medicamentos.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 7205.29.90
Mercadoria: Ferro em pó, número CAS 7439-89-6, com pureza superior a 98% em peso, obtido por decomposição do ferrocarbonilo, apresentado em partículas esféricas com diâmetro inferior a 0,1 mm, próprio para uso em suplementos alimentares e medicamentos para o fornecimento de ferro ao organismo humano, acondicionado em baldes.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 8 b) da Seção XV), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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