Norma
17/11/2023
#125394

Solução de Consulta Cosit nº 98284, de 17 de novembro de 2023

Esclarece a classificação fiscal de endoscópio rígido com sensor de imagem para uso médico.

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 9018.90.94
Mercadoria: Endoscópio rígido, contendo um sensor de imagem (microcâmera) alojado em sua extremidade, para captura de imagens em tempo real do interior do corpo humano, e um canal interno de trabalho, que possibilita a inserção de instrumentos de cirurgia ou de irrigação; utilizado por profissional médico para diagnósticos e processos terapêuticos em clínicas e hospitais; comercializado envolto em plástico bolha e espuma de proteção, e acondicionado em caixa de papelão revestida de laminado branco, com dimensões de 9,5 x 18 x 75 cm (A x L x C).
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 c/c RGI 3 c) e RGC 1 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma do Ceclam

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