Norma
20/11/2023
#186196

ATO DECLARATÓRIO Nº 44, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Declara a rejeição do Convênio ICMS 174/23 devido à não ratificação pelo Estado do Rio de Janeiro.

Declara a "REJEIÇÃO" do Convênio ICMS nº 174/23, aprovado na 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 e 31.10.2023 e publicado no DOU em 1º.11.2023, em razão da "não" ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no § 2º do art. 4º e no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso X, do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, considerando a manifestação do poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro publicada no Diário Oficial do Estado do dia 16 de novembro de 2023 por meio do Decreto nº 48.799, de 16 de novembro de 2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS 174/23, de 31 de outubro de 2023, que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, e encaminhada a esta Secretaria-Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ - no dia 16 de novembro de 2023, registrada no processo SEI nº 12004.101274/2023-69, declara a:

"REJEIÇÃO" do Convênio ICMS a seguir identificado, aprovado na 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 27 e 31 de outubro de 2023:

Convênio ICMS nº 174/23 - Dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão do Estado do Rio de Janeiro em relação ao Convênio ICMS nº 174/23?
O Estado do Rio de Janeiro decidiu pela não ratificação do Convênio ICMS nº 174/23.
Quando foi realizada a 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A 382ª Reunião Extraordinária do CONFAZ foi realizada nos dias 27 e 31 de outubro de 2023.
Qual foi o motivo da rejeição do Convênio ICMS nº 174/23?
O motivo da rejeição foi a não ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Quando e onde foi publicada a decisão do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro sobre o Convênio ICMS nº 174/23?
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 16 de novembro de 2023, por meio do Decreto nº 48.799.
O que é o Convênio ICMS nº 174/23?
O Convênio ICMS nº 174/23 dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade.
Quando foi publicado o Convênio ICMS nº 174/23 no Diário Oficial da União (DOU)?
O Convênio ICMS nº 174/23 foi publicado no Diário Oficial da União em 1º de novembro de 2023.
Qual é a base legal utilizada pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ para declarar a rejeição do Convênio ICMS nº 174/23?
A base legal utilizada é o § 2º do art. 4º e o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, além do inciso X do art. 5º e do parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ.
Qual é o número do processo SEI relacionado à rejeição do Convênio ICMS nº 174/23?
O número do processo SEI é 12004.101274/2023-69.

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