Norma
20/11/2023
#126409

Portaria RFB nº 380, de 20 de novembro de 2023

Revoga norma sobre emissão de acórdãos sem ementas pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento.

Revoga a Portaria RFB nº 2724, de 27 de setembro de 2017, que dispõe sobre a emissão de acórdãos sem ementas pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) resultantes de julgamento de processos administrativos fiscais.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista a Portaria MF nº 20, de 17 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Portaria RFB nº 2724, de 27 de setembro de 2017, publicada no DOU de 29/09/2017, Edição 188, Seção 1, página 56. 
Art. 2º Esta Portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS
Nota Normas: Este ato foi publicado em duplicata na mesma edição do DOU.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.