Norma
22/11/2023
#178489

RESOLUÇÃO GECEX Nº 532, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

Altera anexos da Resolução GECEX 272/2021 para atualizar NCM e TEC conforme Sistema Harmonizado 2022, incluindo exclusões e inclusões de produtos.

Altera os Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Decisões nºs 58/10 e 11/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e tendo em vista a deliberação de sua 209ª Reunião Ordinária, ocorrida em 10 de novembro de 2023, resolve:

Art. 1º Ficam excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos discriminados no quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

8703.40.00

001

8703.40.00

002

8703.40.00

003

8703.40.00

004

8703.40.00

005

8703.40.00

006

8703.40.00

007

8703.40.00

008

8703.40.00

009

8703.60.00

001

8703.60.00

002

8703.60.00

003

8703.60.00

004

8703.60.00

005

8703.60.00

006

8703.60.00

007

8703.60.00

008

8703.60.00

009

8703.80.00

001

8703.80.00

002

8703.80.00

003

8704.60.00

001

8704.60.00

002

8704.60.00

003

NCM

Nº Ex

8703.40.00

001

8703.40.00

002

8703.40.00

003

8703.40.00

004

8703.40.00

005

8703.40.00

006

8703.40.00

007

8703.40.00

008

8703.40.00

009

8703.60.00

001

8703.60.00

002

8703.60.00

003

8703.60.00

004

8703.60.00

005

8703.60.00

006

8703.60.00

007

8703.60.00

008

8703.60.00

009

8703.80.00

001

8703.80.00

002

8703.80.00

003

8704.60.00

001

8704.60.00

002

8704.60.00

003

NCM

Nº Ex

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

8703.40.00

001

8703.40.00

8703.40.00

001

001

8703.40.00

002

8703.40.00

8703.40.00

002

002

8703.40.00

003

8703.40.00

8703.40.00

003

003

8703.40.00

004

8703.40.00

8703.40.00

004

004

8703.40.00

005

8703.40.00

8703.40.00

005

005

8703.40.00

006

8703.40.00

8703.40.00

006

006

8703.40.00

007

8703.40.00

8703.40.00

007

007

8703.40.00

008

8703.40.00

8703.40.00

008

008

8703.40.00

009

8703.40.00

8703.40.00

009

009

8703.60.00

001

8703.60.00

8703.60.00

001

001

8703.60.00

002

8703.60.00

8703.60.00

002

002

8703.60.00

003

8703.60.00

8703.60.00

003

003

8703.60.00

004

8703.60.00

8703.60.00

004

004

8703.60.00

005

8703.60.00

8703.60.00

005

005

8703.60.00

006

8703.60.00

8703.60.00

006

006

8703.60.00

007

8703.60.00

8703.60.00

007

007

8703.60.00

008

8703.60.00

8703.60.00

008

008

8703.60.00

009

8703.60.00

8703.60.00

009

009

8703.80.00

001

8703.80.00

8703.80.00

001

001

8703.80.00

002

8703.80.00

8703.80.00

002

002

8703.80.00

003

8703.80.00

8703.80.00

003

003

8704.60.00

001

8704.60.00

8704.60.00

001

001

8704.60.00

002

8704.60.00

8704.60.00

002

002

8704.60.00

003

8704.60.00

8704.60.00

003

003

Art. 2º Ficam incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme constam do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Fica incluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto relacionado no quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8408.90.10

001

11,2%

Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP)

-

01/12/2023

-

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8408.90.10

001

11,2%

Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP)

-

01/12/2023

-

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

8408.90.10

001

11,2%

Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP)

-

01/12/2023

-

8408.90.10

8408.90.10

001

001

11,2%

11,2%

Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP)

Motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP)

-

-

01/12/2023

01/12/2023

-

-

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 29 de novembro de 2023.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8703.40.00

010

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

011

7

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2025

30/06/2028

8703.40.00

013

15

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

014

25

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

015

30

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.40.00

016

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

130.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

017

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

97.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

018

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

43.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8703.60.00

010

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

011

7

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2025

30/06/2028

8703.60.00

013

12

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

014

20

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

015

28

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.60.00

016

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

226.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

017

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

169.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

018

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

75.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

004

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

005

5

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

006

10

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo 80 km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2026

30/06/2028

8703.80.00

008

10

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

009

18

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

010

25

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

011

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

283.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

012

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

226.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

013

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

141.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8704.60.00

004

5

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

005

10

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8704.60.00

006

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2025

30/06/2028

8704.60.00

007

20

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

008

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

20.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

009

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

13.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8704.60.00

010

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

6.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8516.71.00

001

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

-

29/11/2023

31/03/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8703.40.00

010

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

011

7

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2025

30/06/2028

8703.40.00

013

15

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

014

25

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

015

30

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.40.00

016

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

130.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

017

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

97.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

018

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

43.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8703.60.00

010

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

011

7

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2025

30/06/2028

8703.60.00

013

12

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

014

20

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

015

28

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.60.00

016

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

226.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

017

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

169.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

018

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

75.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

004

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

005

5

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

006

10

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo 80 km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2026

30/06/2028

8703.80.00

008

10

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

009

18

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

010

25

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

011

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

283.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

012

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

226.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

013

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

141.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8704.60.00

004

5

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

005

10

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8704.60.00

006

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2025

30/06/2028

8704.60.00

007

20

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

008

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

20.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

009

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

13.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8704.60.00

010

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

6.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8516.71.00

001

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

-

29/11/2023

31/03/2024

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

8703.40.00

010

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

8703.40.00

010

010

0

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8703.40.00

011

7

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

8703.40.00

011

011

7

7

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8703.40.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2025

30/06/2028

8703.40.00

8703.40.00

012

012

14

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2028

30/06/2028

8703.40.00

013

15

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

8703.40.00

013

013

15

15

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

-

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8703.40.00

014

25

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

8703.40.00

014

014

25

25

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

-

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8703.40.00

015

30

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.40.00

8703.40.00

015

015

30

30

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

-

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2026

30/06/2026

8703.40.00

016

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

130.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.40.00

8703.40.00

016

016

0

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

130.000.000 (FOB)

US$

130.000.000 (FOB)

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8703.40.00

017

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

97.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.40.00

8703.40.00

017

017

0

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

97.000.000 (FOB)

US$

97.000.000 (FOB)

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8703.40.00

018

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

43.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8703.40.00

8703.40.00

018

018

0

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

43.000.000 (FOB)

US$

43.000.000 (FOB)

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2026

30/06/2026

8703.60.00

010

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

8703.60.00

010

010

0

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8703.60.00

011

7

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

8703.60.00

011

011

7

7

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8703.60.00

012

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

01/07/2025

30/06/2028

8703.60.00

8703.60.00

012

012

14

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada

-

-

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2028

30/06/2028

8703.60.00

013

12

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

8703.60.00

013

013

12

12

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

-

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8703.60.00

014

20

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

8703.60.00

014

014

20

20

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

-

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8703.60.00

015

28

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.60.00

8703.60.00

015

015

28

28

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

-

-

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2026

30/06/2026

8703.60.00

016

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

226.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.60.00

8703.60.00

016

016

0

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

226.000.000 (FOB)

US$

226.000.000 (FOB)

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8703.60.00

017

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

169.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.60.00

8703.60.00

017

017

0

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

169.000.000 (FOB)

US$

169.000.000 (FOB)

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8703.60.00

018

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

75.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8703.60.00

8703.60.00

018

018

0

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, cujo consumo energético não seja superior a 2,07 MJ/km

US$

75.000.000 (FOB)

US$

75.000.000 (FOB)

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2026

30/06/2026

8703.80.00

004

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

8703.80.00

004

004

0

0

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8703.80.00

005

5

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

8703.80.00

005

005

5

5

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8703.80.00

006

10

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo 80 km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

8703.80.00

006

006

10

10

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo 80 km

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo 80 km

-

-

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2026

30/06/2026

8703.80.00

007

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2026

30/06/2028

8703.80.00

8703.80.00

007

007

14

14

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2026

01/07/2026

30/06/2028

30/06/2028

8703.80.00

008

10

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

8703.80.00

008

008

10

10

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8703.80.00

009

18

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

8703.80.00

009

009

18

18

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8703.80.00

010

25

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

8703.80.00

010

010

25

25

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2026

30/06/2026

8703.80.00

011

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

283.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8703.80.00

8703.80.00

011

011

0

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

283.000.000 (FOB)

US$

283.000.000 (FOB)

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8703.80.00

012

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

226.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8703.80.00

8703.80.00

012

012

0

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

226.000.000 (FOB)

US$

226.000.000 (FOB)

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8703.80.00

013

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

141.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8703.80.00

8703.80.00

013

013

0

0

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel montado ou automóvel semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

141.000.000 (FOB)

US$

141.000.000 (FOB)

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2026

30/06/2026

8704.60.00

004

5

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

8704.60.00

004

004

5

5

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8704.60.00

005

10

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2024

30/06/2025

8704.60.00

8704.60.00

005

005

10

10

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8704.60.00

006

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/07/2025

30/06/2028

8704.60.00

8704.60.00

006

006

14

14

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel para transporte de mercadorias desmontado, assim classificado o automóvel que apresenta carroceria desmontada, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2028

30/06/2028

8704.60.00

007

20

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

8704.60.00

007

007

20

20

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

-

-

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8704.60.00

008

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

20.000.000 (FOB)

01/01/2024

30/06/2024

8704.60.00

8704.60.00

008

008

0

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

20.000.000 (FOB)

US$

20.000.000 (FOB)

01/01/2024

01/01/2024

30/06/2024

30/06/2024

8704.60.00

009

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

13.000.000 (FOB)

01/07/2024

30/06/2025

8704.60.00

8704.60.00

009

009

0

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

13.000.000 (FOB)

US$

13.000.000 (FOB)

01/07/2024

01/07/2024

30/06/2025

30/06/2025

8704.60.00

010

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

6.000.000 (FOB)

01/07/2025

30/06/2026

8704.60.00

8704.60.00

010

010

0

0

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

Automóvel para transporte de mercadorias montado ou automóvel para transporte de mercadorias semidesmontado, assim classificado o automóvel que, com exceção da carroceria, se apresenta desmontado, equipado unicamente com motor elétrico para propulsão, com energia proveniente de acumuladores elétricos, com autonomia de, no mínimo, 80 km

US$

6.000.000 (FOB)

US$

6.000.000 (FOB)

01/07/2025

01/07/2025

30/06/2026

30/06/2026

8516.71.00

001

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

-

29/11/2023

31/03/2024

8516.71.00

8516.71.00

001

001

0

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

-

-

29/11/2023

29/11/2023

31/03/2024

31/03/2024

Perguntas e respostas

Quais produtos foram incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
Os produtos incluídos no Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, estão listados no Anexo Único da nova resolução, com detalhes sobre NCM, número Ex, alíquota, descrição, quota e vigência.
O que é o Sistema Harmonizado (SH-2022)?
O Sistema Harmonizado (SH-2022) é uma nomenclatura internacional padronizada para a classificação de produtos, utilizada para facilitar o comércio internacional e a coleta de dados estatísticos.
Qual é a função da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços em relação às quotas estabelecidas?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar para estabelecer os critérios de alocação das quotas estabelecidas para os produtos mencionados no Anexo Único da resolução.
Quais são as datas de início e término de vigência dos produtos incluídos no Anexo VI?
O produto incluído no Anexo VI tem início de vigência em 01/12/2023, sem data de término especificada.
Quais produtos foram excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
Foram excluídos do Anexo V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, produtos classificados sob os códigos NCM 8703.40.00, 8703.60.00, 8703.80.00 e 8704.60.00, com números Ex específicos listados na tabela correspondente.
Qual é a alíquota aplicada aos aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas?
A alíquota aplicada aos aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, classificados sob o código NCM 8516.71.00, número Ex 001, é de 0%.
Qual é a função do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é responsável por deliberar sobre políticas e medidas relacionadas ao comércio exterior, conforme atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A nova resolução entra em vigor em 29 de novembro de 2023.
Qual produto foi incluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
Foi incluído no Anexo VI da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto classificado sob o código NCM 8408.90.10, número Ex 001, com alíquota de 11,2%, descrito como motores estacionários com potência normal ISO superior a 497,5 kW (663 HP) e inferior ou igual a 580 kW (777 HP).
O que é a Tarifa Externa Comum (TEC)?
A Tarifa Externa Comum (TEC) é uma tarifa aplicada uniformemente pelos países membros do Mercosul sobre produtos importados de fora do bloco, visando harmonizar as políticas comerciais.
O que é a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)?
A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é um sistema de classificação de mercadorias utilizado pelos países membros do Mercosul para facilitar o comércio e a integração econômica.

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