Norma
23/11/2023
#113602

Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55, de 23 de novembro de 2023

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde para uso em anos-calendário específicos.

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2024)

O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2074, de 23 de março de 2022, declara:
Art. 1º Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2024) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2018 a 2023, situação normal, e de 2018 a 2024, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.
Art. 2º O PGD Dmed 2024 é de reprodução livre e será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
RICARDO DE SOUZA MOREIRA

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