LEI COMPLEMENTAR Nº 994, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
Altera o § 4º do art. 10 e o inc. XXIX do caput do art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, o parágrafo único do art. 9º e o inc. IV do art. 12 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, e o art. 19º da Lei Complementar nº 945, de 8 de julho de 2022; inclui incs. XXXIII e XXXIV no caput e §§ 18, 19 e 20 no art. 70 da Lei Complementar nº 7, de dezembro de 1973, e alterações posteriores, inc. VIII no § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 113, de 21 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, al. d no inc. I, inc. IX e §§ 9º, 10 e 11, todos no art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 1989, e alterações posteriores, e § 4º no art. 12 da Lei Complementar nº 197, de 1989, e alterações posteriores; e revoga os §§ 2º e 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, dispondo sobre o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), a Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nos termos em que determina e dando outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições que me confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 4º do art. 10 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 10. ....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 4º Quando o valor venal do imóvel lançado for inferior a 350.000 (trezentas e cinquenta mil) UFMs, o laudo de avaliação referido no § 3º deste artigo poderá ser substituído por parecer fundamentado, elaborado por servidor integrante do Quadro Funcional de Provimento Efetivo do Município de Porto Alegre e lotado na Divisão de Avaliação de Imóveis da SMF.” (NR)
Art. 2º No art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, fica alterado o inc. XXIX e ficam incluídos incs. XXXIII e XXXIV no caput e §§ 18, 19 e 20, conforme segue:
“Art. 70 ......................................................................................................................
....................................................................................................................................
XXIX – a Central de Abastecimento do Estado do Rio Grande do Sul (Ceasa), em relação ao imóvel localizado na Avenida Fernando Ferrari, 1001, até 31 de dezembro de 2028;
....................................................................................................................................
XXXIII – as unidades autônomas de núcleos habitacionais populares oriundos de regularizações fundiárias promovidas, subsidiadas ou intermediadas por órgãos públicos na modalidade de interesse social, enquadradas ou não na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017 (Reurb-S), desde que o valor venal da nova economia não ultrapasse a 55.000 (cinquenta e cinco mil) UFMs, sendo que o imóvel cujo valor venal seja superior ao limite estabelecido será tributado apenas pelo valor que o exceder; e
XXXIV – as unidades autônomas decorrentes de empreendimentos habitacionais destinados para habitação de interesse social produzidos por órgãos públicos, enquadrados ou não na Lei Complementar nº 636, de 13 de janeiro de 2010, e alterações posteriores, adquiridos para esta finalidade e destinados para Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) por meio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) ou de outros programas habitacionais, independentemente da concessão da isenção do inc. XXI do caput deste artigo, desde que o valor venal da nova economia não ultrapasse a 55.000 (cinquenta e cinco mil) UFMs, sendo que o imóvel cujo valor venal seja superior ao limite estabelecido será tributado apenas pelo valor que o exceder.
....................................................................................................................................
§ 18. As isenções previstas nos incs. XXXIII e XXXIV do caput deste artigo observarão os seguintes requisitos:
I – renda familiar de até 6 (seis) salários mínimos nacionais; e
II – o prazo de 15 (quinze) anos, a contar do cadastramento da unidade ou de 1º de janeiro de 2024, o que ocorrer por último.
§ 19. A concessão dos benefícios previstos nos incs. XXXIII e XXXIV do caput deste artigo ocorrerá independentemente de requisição.
§ 20. Os empreendimentos enquadráveis nas isenções dos incs. XXXIII e XXXIV do caput deste artigo serão fixados por decreto do Executivo.” (NR)
Art. 3º Fica incluído inc. VIII no § 3º do art. 3º da Lei Complementar nº 113, de 21 de dezembro de 1984, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 3º ......................................................................................................................
...................................................................................................................................
§ 3º ............................................................................................................................
...................................................................................................................................
VIII – os imóveis objeto dos benefícios previstos nos incs. XXXIII e XXXIV do caput do art. 70 da Lei Complementar nº 7, de 1973, e alterações posteriores, durante a vigência destes benefícios.” (NR)
Art. 4º No art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, e alterações posteriores, ficam incluídos al. d no inc. I, inc. IX e §§ 9º, 10 e 11, conforme segue:
“Art. 8º ......................................................................................................................
I – ..............................................................................................................................
...................................................................................................................................
d) do imóvel adquirido por meio do Bônus-Moradia, conforme dispõe a Lei nº 11.229, de 6 de março de 2012, e alterações posteriores;
....................................................................................................................................
IX – das unidades autônomas de núcleos habitacionais populares, oriundos de Reurb de Interesse Social (Reurb-S), previstas na Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
...................................................................................................................................
§ 9º A isenção prevista na alínea d do inc. I deste artigo:
I – será aplicada sobre a base de cálculo até o limite de 55.000 (cinquenta e cinco mil) UFMs e, sobre o valor excedente, será aplicada alíquota de 3% (três por cento); e
II – terá vigência no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2038.
§ 10. Fica dispensada a comprovação da exoneração tributária do ITBI para a lavratura de escritura pública ou registro no ofício competente no caso da transmissão prevista no inc. IX deste artigo.
§ 11. O benefício previsto no inc. IX deste artigo terá vigência no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2038.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 197, de 1989, e alterações posteriores, conforme segue:
“Art. 9º ......................................................................................................................
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao reconhecimento de imunidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e às isenções previstas na al. d do inc. I e nas als. a, b, c e d do inc. II do art. 8º desta Lei Complementar, os quais ficam dispensados da formalização de processo administrativo.” (NR)
Art. 6º No art. 12 da Lei Complementar nº 197, de 1989, e alterações posteriores, fica alterado o inc. IV e incluído § 4º, conforme segue:
“Art. 12. ....................................................................................................................
...................................................................................................................................
IV – o preço pago na arrematação judicial ou extrajudicial, atualizado pela UFM do período compreendido entre a data do auto de arrematação ou da ata de leilão e a data de solicitação da guia para pagamento do ITBI, caso o intervalo seja superior a 30 (trinta) dias.
...................................................................................................................................
§ 4º Somente estará enquadrada no inc. IV deste artigo a arrematação extrajudicial na qual o imóvel transmitido tenha tido a propriedade consolidada pela instituição bancária que o transmite.” (NR)
Art. 7º Ficam remitidos os créditos tributários relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e à Taxa de Coleta de Lixo (TCL), assim como os juros e os demais consectários legais insertos na composição desses créditos tributários, e ficam anistiadas as multas de mora, ou de qualquer outra natureza, relacionadas a esses créditos tributários, até a data da publicação desta Lei Complementar, referentes aos imóveis listados no Anexo desta Lei Complementar.
Art. 8º Fica alterado o art. 19 da Lei Complementar nº 945, de 8 de julho de 2022, conforme segue:
“Art. 19. Não haverá lançamento retroativo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) que decorrer do aerolevantamento de 2021.” (NR)
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único. Ficam excetuados do caput deste artigo os arts. 1º, 6º, 8º e 10, que entram em vigor na data da publicação desta Lei Complementar.
Art. 10. Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 12 da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de novembro de 2023.
Sebastião Melo,
Prefeito de Porto Alegre.
Registre-se e publique-se.
Roberto Silva da Rocha,
Procurador-Geral do Município.
ANEXO
EMPREENDIMENTO
ENDEREÇO
Alameda das Laranjeiras
Estrada Cristiano Kraemer, 1829
Albion 27
Rua Retiro da Ponta Grossa, 1740
Albion 32
Estrada Retiro da Ponta Grossa, 1760
Albion 35
Rua Alypio Jose Nogueira, 241
Amabile Samarani Ferreira
Rua Amabile Samarani Ferreira, 28
Beco D - Estrada Campo Novo
Estrada Campo Novo, 307
Beco do Arthur
Avenida Lami, 4935
Beco do Stringhini
Estrada Costa Gama, 4029
Carris Manchster
Rua Dolores Duran, 2155/2211
Chácara das Peras
Estrada Afonso Lourenco Mariante, 2555
Chapatral
Estrada Cristiano Kraemer, 3521 / Beco Maria Balbina, 420
Cidade de Deus
Avenida da Cavalhada, 4159
Condomínio Dr. Barcelos
Rua Dr. Barcelos, 1645
Condomínio Mariante, Sertao I e Sertao II
Estrada Afonso Lourenco Mariante, 2451
Conjunto Habitacional COMNBEL
Estrada Joao de Oliveira Remião, 9221
Chácara dos Bombeiros
Estrada Joao Antonio da Silveira, 2793
Costa Gama 4500
Estrada Costa Gama, 4500
Cristiano Kraemer (DEMHAB)
Estrada Cristiano Kraemer, s/nº
Cristiano Kraemer, 1791
Estrada Cristiano Kraemer, 1791
Do Prado
Avenida do Lami, 3280/3500
Dona Francisca Alves
Estrada Joao Antonio Silveira, 7096/7279
Elpidio Serafim
Estrada Otaviano Jose Pinto, 800
Enio de Souza
Avenida Monte Cristo, 600
Ferroviários - Quadra A, B, C, E, F
Rua Dona Teodora, 1156
Ferroviários - Quadra G
Avenida Ferroviária Diretor Pestana, 1281
Ferroviários - Quadra H
Avenida Ferroviária Diretor Pestana, 1307
Ferroviários - Quadra I - Lote 1
Rua Dona Teodora, 1156
Garcia
Estrada Costa Gama, 1955
Habitacional Cootrapoa
Avenida Oscar Pereira, 7450
Jardim das Palmeiras
Avenida Vicente Monteggia, 1045
Jardim Protásio Alves - Quadra A
Rua Egidio Piccoli, 160
Jardim Protásio Alves - Quadra B
Rua Egidio Piccoli, 165
Jardim Protásio Alves - Quadra C
Rua Três Jardim Protásio Alves, 190
Jardim Protásio Alves - Quadra D
Rua Três Jardim Protásio Alves, 191
Jardim Protásio Alves - Quadra H
Rua Egidio Piccoli, 295
Jardim Protásio Alves - Quadra I
Rua Egidio Piccoli, 331
Jardim Protásio Alves - Quadra J
Rua Egidio Piccoli, 365
Jardim Protásio Alves - Quadra K
Rua Egidio Piccoli, 401
Jardim Protásio Alves - Quadra L
Rua Egidio Piccoli, 435
Jardim Protásio Alves - Quadra M
Rua Egidio Piccoli, 461
Jardim Protásio Alves - Quadra N
Rua Egidio Piccoli, 495
Jardim Protásio Alves - Quadra O
Rua Egidio Piccoli, 535
Jardim Protásio Alves - Quadra P
Rua Egidio Piccoli, 571
Jardim Protásio Alves - Quadra Q
Rua Egidio Piccoli, 61
Jardim Protásio Alves - Quadra R
Rua Egidio Piccoli, 80
Jardim São Pedro
Avenida Edgar Pires de Castro, 5300
Jesuino
Rua do Jesuino, 500
Joao Passuelo
Rua Angelo Passuelo, 476
Loteamento Vila Vale do Salso I
Dir. 7163, 200
Loteamento Agrovet - AMAGROVET
Avenida Bento Goncalves, 8728
Jorge Pereira Nunes
Estrada Jorge Pereira Nunes, 1310/1320
Loteamento Cavalhada
Avenida da Cavalhada, 4555
Loteamento Chácara do Banco
Estrada Chácara do Banco, 300
Chapéu do Sol (DEMHAB)
Estrada Chapéu do Sol, 553
Loteamento Condomínio Mirante do Guaíba
Rua Sao Guilherme, 1600
Loteamento Conjunto Residencial Guapuruvu
Rua dos Maias
Residencial Max Geiss
Rua Vicente Celestino, 500
Loteamento Costa Gama
Estrada Costa Gama, 4050
Residencial São Pedro
Estrada Barro Vermelho, 1605
Loteamento Dolores Duran
Rua Dolores Duran, 2062/2270
Loteamento Ercilia Wildner
Estrada Joao Passuelo, 156/318
Loteamento Estrada Costa Gama – Plácido B
Estrada Costa Gama, 2845
Loteamento Gedeon Leite
Estrada Gedeon Leite, 400
Loteamento Ida Passuelo
Avenida Vicente Monteggia, 2486
Loteamento Jardim da Amizade
Rua Gen. Sady Cahen Fischer, 451
Loteamento Morada das Flores
Estrada Octavio Frasca, 1568/1608
Loteamento Osamu Alberto Hiraiwa
Rua Luiz Otavio, 330
Primavera
Rua Manoel Bitencourt, 555
Loteamento Vicente Ciecielsky
Estrada Costa Gama, 5252
Lydia Sperb
Avenida Vicente Monteggia, 2428
Manoel Fraga da Silva
Estada Campo Novo, acesso Dr.Marino dos Santos
Marina Souza dos Santos
Estrada Afonso Lourenco Mariante, 3390/3590
Muro Branco
Avenida do Lami, 4240
Nadyr Silveira da Costa
Rua Atilio Superti, 2142
Nossa Senhora da Esperança (DEMHAB)
Estrada Afonso Lourenco Mariante, 1111
Nova Santa Helena
Rua Arroio Taquara, 42
Nova Santa Rosa (DEMHAB)
Avenida Bernadino Silveira Pastoriza, 673
Novo Horizonte
Avenida Edgar Pires de Castro, 2656
Núcleo Esperança
Estrada João Antonio Silveira, 90000
Parque das Laranjeiras
Rua Gen. Sady Cahen Fischer 580
Vila Sarandi
Rua Serafim Alencastro, s/n
Passo das Pedras - Comandante Caleffi
Rua Comandante Caleffi, 302
Passo das Pedras II
Rua Sebastiao Barreto, 275
Ponta Grossa
Estrada Retiro da Ponta Grossa, 347
Primavera
Estrada do Rincão, 870
Quinta do Portal
Estrada Afonso Lourenco Mariante, 5601
Recanto da Taquara
Avenida Juca Batista, 2910
Residencial Altos da Agronomia
Rua Dolores Duran, 2454
Residencial Bela Vista
Rua Amapá, 786
Residencial Dom Pedro
Avenida Dr. Rubem Knijnik, 320
Residencial Tapera
Avenida Juca Batista, 3060
Residencial Vila Pedreira
Estrada Pedreira I, 304
Residencial Vitoria
Ruas José Lewgoy e Lilia R Teessler
Rua da Represa
Rua da Represa Partenon
Rua Octavio de Souza, 165
Rua Octavio de Souza, 165
Santa Clara
Beco Paladino, 545
Santos
Rua Santos, 170
Sitio da Taquara
Beco Um Rua Arroio Taquara, 210
Thomas Moresco
Beco Paladino, 356
Timbauva III - Quadra A1
Estrada Antonio Severino, 1425
Timbauva III - Quadra A2
Avenida Irmão Faustino João, 995
Timbauva III - Quadra A3
Avenida Irmão Faustino João, 1035
Timbauva III - Quadra B
Estrada Antonio Severino, 1865
Timbauva III - Quadra C
Estrada Antonio Severino, 1921
Timbauva III - Quadra D
Estrada Antonio Severino, 1975
Timbauva III - Quadra E
Estrada Antonio Severino, 2023
Timbauva III - Quadra G
Rua Dr. Salvador Celia, 1870
Timbauva III - Quadra H
Rua Dr. Salvador Celia, 1920
Timbauva III - Quadra I
Rua Dr. Salvador Celia, 1970
Timbauva III - Quadra J
Rua Dr. Salvador Celia, 2030
Timbauva III - Quadra K
Rua Dr. Salvador Celia, 1825
Timbauva III - Quadra L
Rua Dr. Salvador Celia, 1873
Timbauva III - Quadra M
Rua Dr. Salvador Celia, 1931
Timbauva III - Quadra N
Rua Dr. Salvador Celia, 1985
Timbauva III - Quadra O
Rua Dr. Salvador Celia, 2045
Timbauva III - Quadra P
Rua Dr. Salvador Celia, 2109
Timbauva III - Quadra Q
Rua Dois Mil Sessenta Nove, 35
Timbauva III - Quadra R
Rua 2969, 75
Travessa Particular Feijó
Rua dos Maias, 474
Túnel Verde
Estrada Retiro da Ponta Grossa, 1001
Vale do Solaris
Avenida Edgar Pires de Castro, 9099 / Estrada Jacques da Rosa, 2000
Vale Verde/Pinheiro
Avenida Deputado Adão Pretto, 2209
Vila Arachanes
Rua dos Arachanes, 500
Vila Asa Branca
Rua Vinte Cinco de Outubro, 112
Batista Flores
Rua Felix Berta, 1200
Vila Beco do Adelar
Avenida Juca Batista, 3299
Vila Boa Vista
Rua Comendador Eduardo Secco, 631
Vila Campo da Tuca
Avenida Veiga, 1200
Vila Canada
Avenida Pinheiro Borda, 217/227
Vila Castelo Pedroso
Estr. João Antônio da Silveira, 2739/Rua 13 de Maio
Vila Dario Totta
Rua Dario Totta, 468
Vila Hípica do Cristal (DEMHAB)
Avenida Icaraí, 1501
Vila Jardim Renascença
Rua Erva Mate, 17
Vila Mapa II - Quadra A
Estrada João de Oliveira Remião, 1999
Vila Mapa II - Quadra B
Avenida Santo Dias da Silva, 60
Vila Mapa II - Quadra C
Avenida Santo Dias da Silva, 125
Vila Mapa II - Quadra D
Avenida Santo Dias da Silva, 110
Vila Mapa II - Quadra E
Avenida Santo Dias da Silva, 195
Vila Mapa II - Quadra F
Avenida Santos Dias da Silva, 190
Vila Mapa II - Quadra H
Avenida Santos Dias da Silva, 235
Vila Mapa II - Quadra L
Avenida Santos Dias da Silva, 525
Vila Mapa II - Quadra Q
Rua Miguel Oliveira de Lima, 115
Vila Maria da Conceição
Rua Humberto de Campos, 702
Vila Menino Deus
Rua Correa Lima, 553
Vila Monte Cristo
Avenida Eduardo Prado, 384
Vila Nova Brasília - Quadra B
Rua Angelina Gonçalves, 151
Vila Nova Brasília - Quadra C
Rua Jose Huberto Bronca, 263
Vila Nova Brasília - Quadra D
Rua Dois mil Cento Vinte Sete, 5
Vila Nova Brasília - Quadra E
Rua Jose Huberto Bronca, 310
Vila Nova Brasília - Quadra F
Rua Pedro dos Santos Sa, 23
Vila Nova Brasília - Quadra G
Rua Jose Huberto Bronca, 45
Vila Nova Brasília - Quadra H
Rua Novecentos e Oitenta e Sete, 20
Vila Nova Brasília - Quadra I
Rua Jose Mendes
Vila Nova Brasília - Quadra J
Rua Jose Huberto Bronca, 500
Vila Nova Brasília - Quadra K
Rua Jose Huberto Bronca, 521
Vila Nova Brasília - Quadra L
Jose Mendes, 612
Vila Nova Brasília - Quadra U
Josue de Castro, 310
Vila Nova Brasília - Quadra W
Adherbal Barbosa Faria, 90
Vila Nova Pedreira
Ney da Gama Ahrends, 446
Vila Parque União
Rua Antonio Divan, 35
Vila Pedreira Cristal
Rua Ursa Maior, 414
Vila Pereira Franco
Rua Pereira Franco, 143
Vila Pitoresca
Rua Pitoresca, 595
Vila Renascença II
Rua ALMIRANTE ALVARO A DA MOTTA E SILVA, 280
Vila Santa Anita
Avenida São Sebastiao, 546
Vila Santana II
Rua Manoel Marques, 670
Vila Santo Antonio
Avenida Ernesto Neugebauer, 450
Ipe - São Borja
Rua Senhor do Bom Fim, s/nº
Vila Topázio
Rua Amapá, 1055
Vila Unidos
Rua Afonso Moacir Ceriolli, 210
Vila Viçosa
Rua Orquídea, 415
Voluntários da Pátria/Papeleiros (Santa Terezinha)
Rua 1049, 25
Repouso do Guerreiro
Av. Edgar Pires de Castro, nº 4880, Bairro Aberta dos Morros
Camila
Estrada João Antônio da Silveira, nº 4850, Bairro Lomba do Pinheiro
Residencial Jardim Paraiso
Estrada do Barro Vermelho, nº 971, Bairro Restinga
Ana Paula
Estr. João Antônio da Silveira, nº 4760, Bairro Lomba do Pinheiro
Residencial Bento Goncalves
Av. Bento Gonçalves, 5435 / Rua São Guilherme, 220-230 Bairro Partenon
São Guilherme
Rua João Antônio da Silveira, nº 4680
Camaquã
Tv Escobar, 61 - Camaquã
Recanto das Goibeiras
Rua das Laranjeiras 360
Recanto das Pitangueiras
Rua das Laranjeiras 380
Recanto das Laranjeiras
Rua das Laranjeiras 361
Residencial Belize
Rua 7197 nº 61
Loteamento Porto Novo (Quadra E)
Rua Bernardino Silveira Amorim - Quadra E
Residencial Senhor do Bom Fim
Rua Senhor do Bom Fim nº 55
Morada da Fe
Estr. Afonso Lourenço Mariante 3900
Jardim das Figueiras
Av Juca Batista 6878
Dois Irmãos I
R Jorge Pereira Nunes 1302
Dois Irmãos II
R Jorge Pereira Nunes 1306
Assentamento 20 de Novembro
Rua Barros Cassal, 161
Irmãos Maristas
Rua 3797, nº 355
Cond. Residencial Clara Nunes
Estrada João Antonio da Silveira, nº 1300
Quilombo dos Alpes
Estrada dos Alpes, nº 1300
Residencial Banco da Província
Rua Banco da Província, nº 350, Bairro Santa Tereza
Residencial Dona Zaida
Rua Silveiro 1605, Bairro Santa Tereza
Residencial Jacuí
Rua Jacuí, nº 778, Bairro Santa Tereza