Norma
23/11/2023
#225556

PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.178, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

Institui experiência-piloto da Central de Atendimento em Libras para usuários surdos nas Agências da Previdência Social.

Institui a Central de Atendimento em Libras - CAL a título de experiência-piloto no âmbito do INSS.

O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.279701/2023-08, resolve:

Art. 1º Instituir a Central de Atendimento em Libras - CAL a título de experiência-piloto no âmbito do INSS.

Art. 2º A CAL tem como finalidade proporcionar o atendimento ao usuário surdo nas Agências da Previdência Social - APS.

Art. 3º A experiência-piloto será realizada nas seguintes APS:

I - Arapiraca, Unidade Orgânica - UO 02.001.010, vinculada à Gerência-Executiva -GEX Maceió, da Superintendência Regional - SR Nordeste; e

II - Maceió - Tabuleiro do Martins, UO 02.001.050, vinculada à GEX Maceió da SR Nordeste.

Parágrafo único. As demais SRs poderão integrar a experiência-piloto no decorrer da segunda fase, que iniciará em fevereiro de 2024.

Art. 4º A CAL tem como finalidade proporcionar o atendimento ao usuário surdo nas Agências da Previdência Social - APS.

Art. 5º O atendimento pela CAL será realizado por meio de videochamadas utilizando a plataforma Teams ou uma solução tecnológica similar, com o comparecimento do usuário surdo na APS participante da experiência-piloto.

§1º Para o atendimento previsto no caput, o usuário surdo deverá realizar o prévio agendamento do serviço de "Atendimento Remoto em Libras - ATELIBR", código 17215.

§2º O atendimento terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos e será destinado apenas a assuntos relacionados ao CPF informado no momento do agendamento.

§3º Serão concedidos 15 (quinze) minutos de tolerância para atrasos, devendo o atendimento ser encerrado após este prazo.

§4º Caso seja necessária a impressão ou o envio de documentos de identificação para fins de atendimento, estes serão enviados por meio de documentos digitalizados pelo chat do Teams, pelo colaborador designado pela APS.

Art. 6º A Coordenação de Gestão de Relacionamento com o Cidadão - COREC da SR participante da experiência-piloto deverá:

I - ofertar vagas agendadas para o serviço de "Atendimento Remoto em Libras - ATELIBR", código 17215, para a APS participante da experiência-piloto no seu âmbito de atuação, conforme a capacidade de atendimento da equipe; e

II - acompanhar a execução da experiência-piloto para garantir a padronização do atendimento.

Art. 7º As Gerências Executivas deverão:

I - providenciar a estrutura logística e tecnológica necessária para a implantação da CAL, em ambiente de boa luminosidade para a instalação de computador e câmera;

II - configurar os perfis de acesso nos sistemas necessários para realização dos serviços de atendimento simplificado e específico na APS, dos servidores que irão atender na CAL; e

III - indicar um colaborador para:

a) realizar a recepção do usuário surdo;

b) encaminhar o usuário surdo ao local de atendimento;

c) manusear os equipamentos e realizar a conexão da chamada;

d) digitalizar o documento de identificação do usuário para envio ao atendente remoto; e

e) imprimir os possíveis produtos do atendimento, como protocolos ou consultas.

Art. 8º A experiência-piloto de que trata esta Portaria:

I - será coordenado nos termos do parágrafo único do art. 2º da Portaria Dirben/INSS nº 105, de 27 de julho de 2023, que instituiu o Grupo de Trabalho para acompanhar a implementação e a execução da experiência-piloto;

II - será supervisionada pela Coordenação-Geral de Relacionamento com o Cidadão - CGREC, por meio da Coordenação de Relacionamento com o Cidadão - CRC e da Divisão de Melhoria do Atendimento - DIMAT; e

III - terá duração de 180 (cento e oitenta) dias, o qual poderá ser prorrogado ou implementado em caráter definitivo após avaliação e critérios estabelecidos pela Administração;

Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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