Norma
24/11/2023
#161067

ATO COTEPE/PMPF Nº 29, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Define o preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis para os Estados e Distrito Federal a partir de dezembro de 2023.

Secretaria Executiva

Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;

CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.101337/2023-87, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de dezembro de 2023, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,7383

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,5043

*4,7616

-

-

-

3

AM

-

**4,5693

*2,9416

**1,8676

-

-

4

AP

-

5,5900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**4,2900

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,6300

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**4,1054

4,8524

-

-

-

9

GO

-

*3, 3858

-

-

-

-

10

MA

-

4,3200

-

-

-

-

11

MG

*6,5387

**3,6046

*4,8630

-

-

-

12

MS

3,5839

**3,5159

3,4598

-

-

-

13

MT

7,1307

**3,3595

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

**4,3618

-

-

-

-

15

PB

5,4864

4,1939

4,5458

-

5,3800

5,3800

16

PE

-

**4,0000

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

**3,7090

*5,1070

-

-

-

19

RJ

2,4456

3,9900

*4,4000

-

-

-

20

RN

-

4,7300

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

7,3690

4,8810

-

-

-

-

23

RS

-

**4,3409

**4,3848

-

-

-

24

SC

-

4,3600

4,9900

-

-

-

25

SE

5,6270

4,6090

4,9490

-

-

-

26

SP

-

**3,4400

-

-

-

-

27

TO

*7,8800

**4,2000

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,7383

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,5043

*4,7616

-

-

-

3

AM

-

**4,5693

*2,9416

**1,8676

-

-

4

AP

-

5,5900

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

6

CE

-

**4,2900

4,6400

-

-

-

7

DF

-

**3,6300

6,6900

-

-

-

8

ES

-

**4,1054

4,8524

-

-

-

9

GO

-

*3, 3858

-

-

-

-

10

MA

-

4,3200

-

-

-

-

11

MG

*6,5387

**3,6046

*4,8630

-

-

-

12

MS

3,5839

**3,5159

3,4598

-

-

-

13

MT

7,1307

**3,3595

3,5400

3,3000

-

-

14

PA

-

**4,3618

-

-

-

-

15

PB

5,4864

4,1939

4,5458

-

5,3800

5,3800

16

PE

-

**4,0000

-

-

-

-

17

PI

7,2000

4,4900

-

-

-

-

18

PR

-

**3,7090

*5,1070

-

-

-

19

RJ

2,4456

3,9900

*4,4000

-

-

-

20

RN

-

4,7300

4,7800

-

-

-

21

RO

-

4,8900

-

-

4,0864

-

22

RR

7,3690

4,8810

-

-

-

-

23

RS

-

**4,3409

**4,3848

-

-

-

24

SC

-

4,3600

4,9900

-

-

-

25

SE

5,6270

4,6090

4,9490

-

-

-

26

SP

-

**3,4400

-

-

-

-

27

TO

*7,8800

**4,2000

-

-

-

-

ITEM

UF

QAV

AEHC

GNV

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ITEM

ITEM

UF

UF

QAV

QAV

AEHC

AEHC

GNV

GNV

GNI

GNI

ÓLEO COMBUSTÍVEL

ÓLEO COMBUSTÍVEL

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ m³)

(R$/ litro)

(R$/ litro)

(R$/ Kg)

(R$/ Kg)

1

AC

-

**4,7383

-

-

-

-

1

1

AC

AC

-

-

**4,7383

**4,7383

-

-

-

-

-

-

-

-

2

AL

3,4910

*4,5043

*4,7616

-

-

-

2

2

AL

AL

3,4910

3,4910

*4,5043

*4,5043

*4,7616

*4,7616

-

-

-

-

-

-

3

AM

-

**4,5693

*2,9416

**1,8676

-

-

3

3

AM

AM

-

-

**4,5693

**4,5693

*2,9416

*2,9416

**1,8676

**1,8676

-

-

-

-

4

AP

-

5,5900

-

-

-

-

4

4

AP

AP

-

-

5,5900

5,5900

-

-

-

-

-

-

-

-

5

BA

-

4,5900

3,6940

-

-

-

5

5

BA

BA

-

-

4,5900

4,5900

3,6940

3,6940

-

-

-

-

-

-

6

CE

-

**4,2900

4,6400

-

-

-

6

6

CE

CE

-

-

**4,2900

**4,2900

4,6400

4,6400

-

-

-

-

-

-

7

DF

-

**3,6300

6,6900

-

-

-

7

7

DF

DF

-

-

**3,6300

**3,6300

6,6900

6,6900

-

-

-

-

-

-

8

ES

-

**4,1054

4,8524

-

-

-

8

8

ES

ES

-

-

**4,1054

**4,1054

4,8524

4,8524

-

-

-

-

-

-

9

GO

-

*3, 3858

-

-

-

-

9

9

GO

GO

-

-

*3, 3858

*3, 3858

-

-

-

-

-

-

-

-

10

MA

-

4,3200

-

-

-

-

10

10

MA

MA

-

-

4,3200

4,3200

-

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-

-

-

-

-

-

11

MG

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11

11

MG

MG

*6,5387

*6,5387

**3,6046

**3,6046

*4,8630

*4,8630

-

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-

-

12

MS

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-

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-

12

12

MS

MS

3,5839

3,5839

**3,5159

**3,5159

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3,4598

-

-

-

-

-

-

13

MT

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**3,3595

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-

-

13

13

MT

MT

7,1307

7,1307

**3,3595

**3,3595

3,5400

3,5400

3,3000

3,3000

-

-

-

-

14

PA

-

**4,3618

-

-

-

-

14

14

PA

PA

-

-

**4,3618

**4,3618

-

-

-

-

-

-

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15

PB

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5,3800

15

15

PB

PB

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5,4864

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4,1939

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4,5458

-

-

5,3800

5,3800

5,3800

5,3800

16

PE

-

**4,0000

-

-

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-

16

16

PE

PE

-

-

**4,0000

**4,0000

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-

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-

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17

PI

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-

-

-

-

17

17

PI

PI

7,2000

7,2000

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4,4900

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-

-

-

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-

-

18

PR

-

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-

-

-

18

18

PR

PR

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-

**3,7090

**3,7090

*5,1070

*5,1070

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-

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19

RJ

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19

19

RJ

RJ

2,4456

2,4456

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3,9900

*4,4000

*4,4000

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RN

-

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20

20

RN

RN

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-

4,7300

4,7300

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4,7800

-

-

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21

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-

-

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-

21

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RO

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-

-

4,8900

4,8900

-

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-

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4,0864

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22

RR

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-

-

-

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22

22

RR

RR

7,3690

7,3690

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4,8810

-

-

-

-

-

-

-

-

23

RS

-

**4,3409

**4,3848

-

-

-

23

23

RS

RS

-

-

**4,3409

**4,3409

**4,3848

**4,3848

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-

-

-

-

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24

SC

-

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4,9900

-

-

-

24

24

SC

SC

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4,3600

4,3600

4,9900

4,9900

-

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-

-

-

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25

SE

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4,6090

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-

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25

25

SE

SE

5,6270

5,6270

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4,6090

4,9490

4,9490

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26

SP

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**3,4400

-

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26

26

SP

SP

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**3,4400

**3,4400

-

-

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27

TO

*7,8800

**4,2000

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-

-

27

27

TO

TO

*7,8800

*7,8800

**4,2000

**4,2000

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-

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Notas Explicativas:

a) * valores alterados de PMPF;

b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.

Perguntas e respostas

Quando os novos valores de PMPF para combustíveis entrarão em vigor?
Os novos valores de PMPF para combustíveis entrarão em vigor a partir de 1º de dezembro de 2023.
Qual é o PMPF do Óleo Combustível em Roraima (RR)?
O PMPF do Óleo Combustível em Roraima (RR) é R$ 7,3690 por litro.
O que significam os asteriscos (*) e os dois asteriscos (**) na tabela de PMPF?
Os asteriscos (*) indicam valores de PMPF que foram alterados, enquanto os dois asteriscos (**) indicam valores de PMPF que foram alterados e apresentam redução.
Quais combustíveis estão incluídos na tabela de PMPF?
A tabela de PMPF inclui os seguintes combustíveis: QAV (Querosene de Aviação), AEHC (Álcool Etílico Hidratado Combustível), GNV (Gás Natural Veicular), GNI (Gás Natural Industrial) e Óleo Combustível.
O que é o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF)?
O Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) é um valor utilizado como base de cálculo para a cobrança do ICMS sobre combustíveis. Ele é calculado com base nos preços praticados ao consumidor final em cada unidade federada.
Qual é a base legal para a adoção do PMPF de combustíveis?
A adoção do PMPF de combustíveis está baseada na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007.
Qual é o PMPF do AEHC no estado do Acre (AC)?
O PMPF do AEHC no estado do Acre (AC) é R$ 4,7383 por litro.
Qual é o PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ)?
O PMPF do QAV no estado do Rio de Janeiro (RJ) é R$ 2,4456 por litro.
Qual é a função do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é responsável por coordenar a política tributária entre os estados e o Distrito Federal, especialmente no que se refere ao ICMS.
Qual é o PMPF do GNV no estado de Alagoas (AL)?
O PMPF do GNV no estado de Alagoas (AL) é R$ 4,7616 por m³.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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