Norma
24/11/2023

Instrução Normativa BCB N° 422

Altera procedimentos para adesão ao Pix, ajustando informações sobre contas e revisão de erros formais na documentação.

Resumo

A norma atualiza os procedimentos de adesão ao Pix (IN BCB nº 291/2022), ajustando regras para novas instituições.

📄 Nova declaração: Instituições que iniciam o processo sem conta transacional deverão apresentar uma declaração, assinada por um diretor, confirmando a existência de ao menos uma conta ativa antes do fim da etapa homologatória.

✍️ Mais flexibilidade: O Banco Central poderá relevar pequenos erros formais na documentação, desde que não comprometam os objetivos do processo de adesão.

🗓️ Vigência: As alterações são válidas a partir de 1º de dezembro de 2023.

Esta Instrução Normativa altera a IN BCB nº 291/2022, que detalha os procedimentos para a adesão de novas instituições ao Pix. As mudanças visam ajustar requisitos de informação e flexibilizar a análise de documentos.

A principal alteração é a inclusão do § 9º ao Art. 10. Agora, instituições que são obrigadas a possuir conta transacional para aderir ao Pix, mas que declararam não ter nenhuma durante a etapa cadastral, devem apresentar uma nova formalidade. Até o final da etapa homologatória, a instituição precisa encaminhar uma declaração de formato livre, assinada pelo diretor responsável pelo Pix. Este documento deve atestar que a instituição possui, na data da declaração, pelo menos uma conta transacional ativa, especificando o tipo de conta conforme o Regulamento do Pix.

Outra mudança significativa é a adição do Art. 40-A. Este novo artigo concede ao Banco Central a prerrogativa de aceitar atos processuais que contenham erros meramente formais. O aproveitamento do ato, contudo, só será possível se o erro não apresentar risco aos objetivos do processo de adesão ao Pix, trazendo mais celeridade e pragmatismo à análise da documentação.

As novas regras entraram em vigor em 1º de dezembro de 2023.