Norma
24/11/2023
#187548

PORTARIA ITI Nº 23, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2023

Aprova o Plano de Integridade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para 2023-2025.

Aprova o Plano de Integridade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do anexo I do Decreto nº 11.206, de 26 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 e na Portaria da Controladoria-Geral da União nº 57, de 04 de janeiro de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Plano de Integridade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para o período de 2023-2025, que contempla ações e medidas nos eixos de atuação:

I - comprometimento e apoio da alta administração;

II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;

III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;

IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.

Art. 2º O Plano de Integridade será disponibilizado no sitio oficial do ITI e na intranet.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Perguntas e respostas

Onde o Plano de Integridade do ITI será disponibilizado?
O Plano de Integridade do ITI será disponibilizado no site oficial do ITI e na intranet.
Quais são os eixos de atuação do Plano de Integridade do ITI?
Os eixos de atuação do Plano de Integridade do ITI são: comprometimento e apoio da alta administração, existência de unidade responsável pela implementação, análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade, e monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
O que é o Plano de Integridade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)?
O Plano de Integridade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) é um documento que contempla ações e medidas para garantir a integridade institucional, abordando eixos como comprometimento da alta administração, existência de unidade responsável, gestão de riscos e monitoramento contínuo.
Quando a portaria que aprova o Plano de Integridade do ITI entra em vigor?
A portaria que aprova o Plano de Integridade do ITI entra em vigor na data da sua publicação.
Qual é o período de vigência do Plano de Integridade do ITI aprovado pela portaria?
O Plano de Integridade do ITI aprovado pela portaria é válido para o período de 2023-2025.
Qual é a base legal para a aprovação do Plano de Integridade do ITI?
A base legal para a aprovação do Plano de Integridade do ITI inclui o art. 3º do anexo I do Decreto nº 11.206, de 26 de setembro de 2022, o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e a Portaria da Controladoria-Geral da União nº 57, de 04 de janeiro de 2019.

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