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Aprova o Plano de Integridade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação para 2023-2025.
Aprova o Plano de Integridade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI.
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º do anexo I do Decreto nº 11.206, de 26 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023 e na Portaria da Controladoria-Geral da União nº 57, de 04 de janeiro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo a esta Portaria, o Plano de Integridade do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação - ITI para o período de 2023-2025, que contempla ações e medidas nos eixos de atuação:
I - comprometimento e apoio da alta administração;
II - existência de unidade responsável pela implementação no órgão ou na entidade;
III - análise, avaliação e gestão dos riscos associados ao tema da integridade;
IV - monitoramento contínuo dos atributos do programa de integridade.
Art. 2º O Plano de Integridade será disponibilizado no sitio oficial do ITI e na intranet.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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