Norma
27/11/2023
#227152

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.631, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza abatimento extraordinário de pontos na meta de produtividade dos servidores do INSS para setembro e outubro de 2023.

Autoriza o abatimento extraordinário de pontos na meta prevista para o mês de setembro e outubro de 2023, em razão do prejuízo na produtividade dos servidores nos referidos meses.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.383388/2023-01, resolve:

Art. 1º Autorizar, excepcionalmente, o abatimento em pontos da meta ordinária prevista pela Portaria PRES/INSS nº 1.351, de 27 de setembro de 2021, referente ao 3º decêndio de setembro e 1º de outubro de 2023, aos servidores designados no Serviço de Centralização do Atendimento de Demandas Judiciais de Benefícios alocados no tratamento das demandas judiciais de origem do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e dos Tribunais Estaduais de abrangência da Superintendência Regional Nordeste, nos dias 21 e 22 de setembro, de 25 a 29 de setembro, e de 2 a 4 de outubro, todos de 2023, nas seguintes regiões:

I - Alagoas;

II - Ceará;

III - Paraíba;

IV - Pernambuco;

V - Rio Grande do Norte; e

VI - Sergipe.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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