Altera a classificação patrimonial e contábil de imóvel vinculado à Superintendência Regional Sudeste II, na área de abrangência da Gerência-Executiva Belo Horizonte.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante do Processo Administrativo nº 35014.144702/2022-43, resolve:
Art. 1º Classificar como "Dominical"- "Terrenos e imóveis mantidos para a venda" os imóveis situados na Rua Furtado de Mendonça, Lotes 23, 24 e 25, Bairro Nova Cachoeirinha, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscritos no Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb sob os nº 10741-11, 10742-11 e 10743-11, vinculados à Superintendência Regional Sudeste II - SRSE‐II, na área de abrangência da Gerência-Executiva Belo Horizonte.
Art. 2º A SRSE‐II deverá instruir os procedimentos para a alteração patrimonial e contábil nos sistemas corporativos Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário - SGPIweb e Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e respectivamente, após, proceder à solicitação para a alteração da listagem dos imóveis operacionais e não operacionais que constituem o patrimônio imobiliário do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Portaria Conjunta PRES/DGPA/INSS nº 13, de 30 de março de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.