Norma
01/12/2023
#181961

RESOLUÇÃO CONFAZ/ME Nº 51, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023

Autoriza o Estado do Amazonas a registrar e depositar atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017 relacionados a benefícios fiscais.

Autoriza o Estado do Amazonas a REGISTRAR E DEPOSITAR ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, conforme disposto no parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190/17.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, em exercício, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 41 do Regimento do CONFAZ, aprovado pelo Convênio ICMS nº 133, de 12 de dezembro de 1997, informa que o Conselho, na sua 384ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de novembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O Estado do Amazonas fica autorizado, nos termos do parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017, a REGISTRAR E DEPOSITAR na Secretaria-Executiva do CONFAZ relação de ATOS CONCESSIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até 8 de agosto de 2017 em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, e a respectiva DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA, conforme solicitação abaixo informada, recebida na SE/CONFAZ:

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

AM

24.11.2023

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de extensão editados entre os anos de 2017 e 2023.

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Data

Forma

1

AM

24.11.2023

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de extensão editados entre os anos de 2017 e 2023.

Item

UF

Recebimento

Registro e Depósito de:

Item

Item

UF

UF

Recebimento

Recebimento

Registro e Depósito de:

Registro e Depósito de:

Data

Forma

Data

Data

Forma

Forma

1

AM

24.11.2023

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de extensão editados entre os anos de 2017 e 2023.

1

1

AM

AM

24.11.2023

24.11.2023

Correio eletrônico

Correio eletrônico

- Atos Concessivos de extensão editados entre os anos de 2017 e 2023.

- Atos Concessivos de extensão editados entre os anos de 2017 e 2023.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Qual é a data de recebimento dos atos concessivos pelo CONFAZ?
Os atos concessivos foram recebidos em 24 de novembro de 2023.
Quais atos concessivos o Estado do Amazonas pode registrar e depositar?
O Estado do Amazonas pode registrar e depositar atos concessivos de extensão editados entre os anos de 2017 e 2023.
Quando e onde foi realizada a 384ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A reunião foi realizada no dia 27 de novembro de 2023, em Brasília, DF.
Qual foi a forma de envio dos atos concessivos ao CONFAZ?
Os atos concessivos foram enviados por correio eletrônico.
Qual é a base legal para a autorização concedida ao Estado do Amazonas?
A base legal é o parágrafo único da cláusula décima segunda do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de 2017.
Qual é a função do Presidente do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) mencionada no texto?
O Presidente do CONFAZ, em exercício, utiliza suas atribuições conferidas pelo art. 41 do Regimento do CONFAZ para informar sobre a resolução tomada na 384ª Reunião Extraordinária do Conselho.
Qual é a data de vigência dos atos concessivos que o Estado do Amazonas pode registrar e depositar?
Os atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017.
Quando a resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
O que autoriza a resolução mencionada?
A resolução autoriza o Estado do Amazonas a registrar e depositar na Secretaria-Executiva do CONFAZ a relação de atos concessivos vigentes em 8 de agosto de 2017, relativos aos benefícios fiscais instituídos por legislações estaduais publicadas até essa data em desacordo com a Constituição Federal.
Qual é a referência constitucional mencionada na resolução?
A referência constitucional é a alínea 'g' do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.