Norma
04/12/2023
#178332

ATO COTEPE/ICMS Nº 172, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Altera especificações do sistema de informação para operações de transporte de gás natural por dutos.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 55/19, que aprova as especificações do Sistema de Informação - SI - para entrega das informações referentes às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio do sistema dutoviário.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, resolveu:

Art. 1º O § 3º fica acrescido ao art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 55, de 29 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

"§ 3º Na hipótese de ser eleito um novo gestor nacional, nos termos do § 1º, a UF definida no caput deste artigo deverá assegurar a transferência plena e imediata, ao órgão ou administração fazendária que vier a sucedê-lo na gestão do SI, de todos os direitos, informações e permissões necessárias ao acesso, administração e manutenção do SI, incluindo o seu Código Fonte.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Edimar Fernandes de Oliveira, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza da Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo de Sá Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Presidente da Comissão

Perguntas e respostas

Quem são alguns dos membros da COTEPE/ICMS mencionados no documento?
Alguns dos membros mencionados são: Carlos Henrique de Azevedo Oliveira (Presidente da COTEPE/ICMS), Rafael Caetano Cardoso (Receita Federal do Brasil), Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), e representantes de diversos estados como Breno Geovane Azevedo Caetano (Acre), Marcelo da Rocha Sampaio (Alagoas), e muitos outros.
O que foi alterado no Ato COTEPE/ICMS 55/19?
Foi acrescentado o § 3º ao art. 3º do Ato COTEPE/ICMS 55/19, estabelecendo que, em caso de eleição de um novo gestor nacional, a Unidade Federativa (UF) definida deve assegurar a transferência plena e imediata de todos os direitos, informações e permissões necessárias ao acesso, administração e manutenção do Sistema de Informação (SI), incluindo o seu Código Fonte.
Qual é a função da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) tem atribuições conferidas pelo inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, e é responsável por resolver questões relacionadas ao ICMS, como alterações em atos normativos.
O que é o Ato COTEPE/ICMS 55/19?
O Ato COTEPE/ICMS 55/19 aprova as especificações do Sistema de Informação (SI) para entrega das informações referentes às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio do sistema dutoviário.
Quando o novo ato entra em vigor?
O novo ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

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