Norma
04/12/2023
#161523

ATO COTEPE/ICMS Nº 175, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 incluindo empresa no regime especial do Convênio ICMS 17/2013.

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13, que dispõe sobre os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 194ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 24 de novembro de 2023, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º O item 106 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

106

VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

07.239.238/0001-13

São Paulo - SP

AM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

106

VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

07.239.238/0001-13

São Paulo - SP

AM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

Item

Item

Razão Social

Razão Social

CNPJ - Matriz

CNPJ - Matriz

Sede

Sede

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

UF's onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

106

VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

07.239.238/0001-13

São Paulo - SP

AM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP

106

106

VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

07.239.238/0001-13

07.239.238/0001-13

São Paulo - SP

São Paulo - SP

AM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP

AM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Rafael Caetano Cardoso, Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva, Edimar Fernandes de Oliveira, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Jonas Chaves Boaventura, Bahia - Ely Dantas de Souza da Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo de Sá Santos, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Rafael Carlos Camera, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Thompson Lemos da Silva Neto, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia - Carlos Brandão, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Antônio Teixeira Brito Filho.

Perguntas e respostas

Quem são os membros da COTEPE/ICMS mencionados no documento?
Os membros mencionados são: Carlos Henrique de Azevedo Oliveira (Presidente da COTEPE/ICMS), Rafael Caetano Cardoso (Receita Federal do Brasil), Ênio Alexandre Gomes Bezerra da Silva (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), Edimar Fernandes de Oliveira (Acre), Breno Geovane Azevedo Caetano (Alagoas), Marcelo da Rocha Sampaio (Amapá), Robledo Gregório Trindade (Amazonas), Jonas Chaves Boaventura (Bahia), Ely Dantas de Souza da Cruz (Ceará), Fernando Antônio Damasceno Lima (Distrito Federal), Leonardo de Sá Santos (Espírito Santo), Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves (Goiás), Elder Souto Silva Pinto (Maranhão), Patrícia Bento Gonçalves Vilela (Mato Grosso), Miguel Antônio Marcon (Mato Grosso do Sul), Fausto Santana da Silva (Minas Gerais), Rafael Carlos Camera (Pará), Fernando Pires Marinho Júnior (Paraíba), Mateus Mendonça Bosque (Paraná), Manoel de Lemos Vasconcelos (Pernambuco), Gardênia Maria Braga de Carvalho (Piauí), Thompson Lemos da Silva Neto (Rio de Janeiro), Luiz Augusto Dutra da Silva (Rio Grande do Norte), Leonardo Gaffré Dias (Rio Grande do Sul), Carlos Brandão (Rondônia), Larissa Góes de Souza (Roraima), Ramon Santos de Medeiros (Santa Catarina), Luis Fernando dos Santos Martinelli (São Paulo), Rogério Luiz Santos Freitas (Sergipe) e Antônio Teixeira Brito Filho (Tocantins).
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 13/13?
O Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 estabelece os requisitos de inclusão e permanência e divulga a relação das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
Qual é a base legal para as resoluções da COTEPE/ICMS?
A base legal para as resoluções da COTEPE/ICMS inclui o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, e a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 17, de 5 de abril de 2013.
Qual é a função da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) tem a função de regulamentar e coordenar a aplicação do ICMS, conforme as atribuições conferidas pelo seu regimento.
Qual alteração foi feita no item 106 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13?
O item 106 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 foi alterado para incluir a empresa VONEX TELECOMUNICAÇÕES LTDA., com CNPJ 07.239.238/0001-13, sediada em São Paulo - SP, que pode usufruir do Regime Especial do Convênio ICMS 17/2013 nos estados de AM, AP, MG, MS, MT, PB, PR, RJ, RO, RR e SP.
Quando o ato que altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 13/13 entra em vigor?
O ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação.

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