Delega à Chefia de Gabinete do Ministro as competências do Ministro de Estado desta pasta, relacionadas à concessão de diárias e passagens dos seus respectivos servidores, empregados públicos ou colaboradores eventuais.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal de 1988, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 7º e 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, nos arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Fica delegada à Chefia de Gabinete do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte as competências previstas nos art. 7º e art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, para a prática dos seguintes atos:
I - conceder diárias e passagens para deslocamentos nacionais dos seus respectivos servidores, empregados públicos ou colaboradores eventuais;
II - conceder diárias e passagens internacionais dos seus respectivos servidores, empregados públicos ou colaboradores eventuais, com ônus, com ônus limitado ou sem ônus, após prévia autorização de afastamento do País pela autoridade competente;
III - autorizar a concessão de diárias e passagens de servidores, de empregados públicos e de colaboradores eventuais nas hipóteses de deslocamentos previstas no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º Fica ressalvado o exercício pelo Ministro de Estado das atribuições delegadas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 11 de dezembro de 2023.