Norma
07/12/2023
#195817

ATO DECLARATÓRIO Nº 47, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023

Ratifica convênio ICMS que altera programa de recuperação de créditos fiscais no Ceará.

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.12.2023 e publicado no DOU em 04.12.2023.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo plenário da 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º.12.2023;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2231/2023/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 1º de dezembro de 2023:

Convênio ICMS nº 179/23 - Altera o Convênio ICMS nº 176/23, que autoriza o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022, com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica.

Perguntas e respostas

Quando foi realizada a 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
A reunião foi realizada no dia 1º de dezembro de 2023.
Qual foi o meio utilizado para a consulta às Unidades Federadas sobre a ratificação antecipada do convênio?
A consulta foi realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 2231/2023/MF.
Quando foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o convênio ratificado na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foi publicado no DOU em 4 de dezembro de 2023.
Quais créditos fiscais podem ser regularizados pelo REFIS instituído pelo Convênio ICMS nº 179/23?
Podem ser regularizados créditos fiscais constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, ajuizados ou não, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2022.
O que foi ratificado na 385ª Reunião Extraordinária do CONFAZ?
Foi ratificado o Convênio ICMS nº 179/23, que altera o Convênio ICMS nº 176/23.
Qual é o objetivo do Convênio ICMS nº 179/23?
O objetivo é autorizar o Estado do Ceará a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais - REFIS, para regularizar créditos fiscais com redução de penalidades e acréscimos legais.
Qual é a base legal para a ratificação do Convênio ICMS pelo Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ?
A base legal é o art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e o Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária.

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